Suponha que o governador de determinado Estado da Federação, com o objetivo de reduzir a pobreza da população que vive no território do referido Estado, crie, mediante aprovação de lei na Assembleia Legislativa, benefício assistencial de transferência de renda que deverá viger pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da publicação da lei. Na mesma lei de criação do novo benefício, suponha ainda que o governador tenha estabelecido a elevação de alíquota de imposto estadual, em montante suficiente para fazer frente à nova despesa.
Com base na legislação nacional, responda ao que segue:
a) Como são chamadas na legislação as despesas correntes derivadas de lei que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período, como no caso descrito?
b) Quais as providências de natureza fiscal e administrativa que a legislação nacional exige para a criação ou aumento dessas despesas e qual a consequência de seu descumprimento pela autoridade pública?
c) Caso a elevação de alíquotas entre em vigor (isto é, seja efetivamente implementada) apenas no ano seguinte ao da aprovação da lei, qual será a consequência em relação ao novo benefício assistencial?
OBS.: Identifique os itens ao responder
A) Nos termos do art. 17 da Lei Complementar 101/00, a despesa referida no enunciado se trata de uma "despesa obrigatória de caráter continuado".
B) Para fins de criação ou aumento desse tipo de despesa, faz-se mister a elaboração de estimativa do impacto orçamentário no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, além de declaração do ordenador da despesa de adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e de compatibilidade com o PLano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, como determina o art. 16, incs. I e II, c/c o art. 17, § 1º, todos da Lei Complementar 101/00.
Outra providência necessária para tanto é a demonstração da origem dos recursos para o custeio da despesa, que deverá ser acompanhada da comprovação de não afetação das metas e resultados fiscais previstas no art. 4º, § 1º, da LC 101/00 (art. 17, §§ 1º e 2º, da LC 101/00).
O descumprimento das medidas exaradas acima implicarão a não execução da despesa, como prescreve o art. 17, § 5º, da LC 101/00.
C) Diante do princípio da vinculação da despesa à receita, a consequência será o adiamento da realização da despesa até a efetiva arrecadação da receita.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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