Suponha que o governador de determinado Estado da Federação, com o objetivo de reduzir a pobreza da população que vive no território do referido Estado, crie, mediante aprovação de lei na Assembleia Legislativa, benefício assistencial de transferência de renda que deverá viger pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da publicação da lei. Na mesma lei de criação do novo benefício, suponha ainda que o governador tenha estabelecido a elevação de alíquota de imposto estadual, em montante suficiente para fazer frente à nova despesa.
Com base na legislação nacional, responda ao que segue:
a) Como são chamadas na legislação as despesas correntes derivadas de lei que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período, como no caso descrito?
b) Quais as providências de natureza fiscal e administrativa que a legislação nacional exige para a criação ou aumento dessas despesas e qual a consequência de seu descumprimento pela autoridade pública?
c) Caso a elevação de alíquotas entre em vigor (isto é, seja efetivamente implementada) apenas no ano seguinte ao da aprovação da lei, qual será a consequência em relação ao novo benefício assistencial?
OBS.: Identifique os itens ao responder
a) As despesas em questão são denominadas pela Lei Complementar nº 101/2000 de "despesas obrigatórias de caráter continuado" e encontram especial disciplina no art. 17 do citado diploma normativo.
b) A Lei de Responsabilidade Fiscal (nome dado à LC nº 101/00) prevê, em seu art. 17, §1º, que a criação ou aumento dessa espécie de despesa depende da demonstração da estimativa do seu impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes, assim como da indicação da origem dos recursos necessários ao seu custeio. Nesse sentido, vale dizer que, de maneira expressa, o §3º do art. 17 afirma configurar-se aumento permanente de receita aquele decorrente de elevação de alíquotas de tributo, tal qual ocorrido no caso em tela. Não havendo, porém, o atendimento dessas exigências legais, esse descumprimento pela autoridade pública implicaria na sua incidência em ato de improbidade danoso ao erário, com previsão no art. 10 da Lei nº 8.429/92, ou, subsidiariamente, atentatório aos princípios da Administração Pública, previstos no art. 11 da mesma lei.
c) Finalmente, vale dizer que na hipótese em que a elevação de alíquota prevista na lei estadual entre em vigor apenas no ano seguinte ao da aprovação da lei, a consequência será a necessidade do diferimento do pagamento do novo benefício assistencial também para o ano da efetiva implementação do aumento, em observância à expressa regra do art. 17, §5º, LC nº 101/00.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar