Considerando as disposições da Constituição Federal de 1988, discorra sobre a competência regulamentar do Poder Executivo. Em seu texto, aborde o fundamento, a natureza, as espécies, as formalidades e as limitações dessa competência.
O art. 84 da Constituição Federal de 1988 atribui ao Chefe do Poder Executivo competência privativa para expedir regulamentos e decretos, a fim de disciplinar o fiel cumprimento às leis e organizar a Administração Pública. São expressões do exercício normativo atípico do Poder Executivo, sem participação legislativa direta. Os decretos regulamentares são atos de natureza administrativa e de mera execução, que retiram seu fundamento de validade das leis e servem à finalidade de completar ou detalhar possíveis lacunas legislativas. Por serem atos secundários, não são passíveis de controle de constitucionalidade, mas tão somente de legalidade.
A Constituição Federal de 1988 outorga também ao Chefe do Poder Executivo o poder de expedir decretos de natureza primária, que retiram seu fundamento de validade da própria Constituição. Assim, em âmbito federal, cabe ao Presidente da República dispor mediante decreto acerca da organização e funcionamento da Administração Pública, Federal desde que não haja aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos. Ademais, é igualmente possível a edição de decretos executivos para extinguir funções ou cargo públicos quando vagos. Os decretos executivos inovam na ordem jurídica, retirarando seu fundamento de validade da Constituição e são, portanto, passíveis de controle de constitucionalidade.
Como condição de eficácia, a edição dos atos regulamentares deve obedecer aos estritos limites impostos pela lei por ele regulamentada, sem modificá-la em sua essência, observando os princípios da reserva legal e da hierarquia das normas. Cabe igualmente aos decretos executivos obedecerem aos limites materiais constitucionalmente impostos, observando o princípio da supremacia da Constituição. De acordo com a Constituição Federal, cabe ao Congresso Nacional sustar os atos e decretos do Poder Executivo quando exorbitarem do poder regulamentar. Assim, por meios dos controles jurídicos de constitucionalidade e legalidade e controle político das Casas legislativas assegura-se que a competência regulamentar do Poder Executivo mantenha-se restrita e abreviada, em fiel observância ao princípio da harmonia e separação entre os poderes.
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