À época das eleições de 2016 para o cargo de prefeito municipal, contra determinado cidadão foi proferida condenação à suspensão de direitos políticos, em processo de ação civil pública por improbidade administrativa, mediante acórdão unânime, no qual se reconheceu a prática de ato doloso pelo referido cidadão, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Considerando a situação hipotética apresentada, redija um texto que atenda às determinações a seguir.
1 Exponha, de forma fundamentada, em que consiste o registro de candidatura e quais são os requisitos para esse registro.
2 Explicite qual é o fato jurídico decorrente do enunciado da questão e explique, à luz da jurisprudência do TSE e da legislação eleitoral, se há alguma providência judicial cabível, se o referido fato ocorrer após o registro da candidatura do cidadão.
3 Esclareça fundamentadamente se existe providência judicial a ser tomada caso tal condenação sobrevenha antes do registro
da candidatura do cidadão.
O registro de candidatura é um ato jurídico formal, no qual o cidadão que deseje exercer se eleger representante, seja para cargos do legislativo ou executivo, em cumprimento ao mandamento constitucional previsto no art. 14, §3º, V, se filiará a um partido político, que por sua vez registrará este cidadão como seu candidato ao cargo político em espécie. Assim, somente podem concorrer às eleições aquelas e aqueles que forem devidamente registrados por partidos políticos (art. 87, do Código Eleitoral brasileiro). Ademais, todos os procedimentos para o registro das respectivas candidaturas estão detalhados na Lei 9.504/97, também conhecida como Lei das Eleições, em especial em seu artigo 10 e seguintes.
No presente caso estamos diante de uma hipótese de inelegibilidade do cidadão, nos termos do art. 1º, I, l da LC 64/90, e nos termos do art. 15 da mesma LC, quando transitada em julgado ou publicada decisão proferida pelo órgão colegiado acerca da matéria que declare a inelegibilidade do candidato seu registro será cancelado, caçado, ou se já tiver sido feito, declaro nulo, inclusive o diploma se já expedido. Ademais, nos termos do art. 262 do Código Eleitoral, nestes casos a providência judicial cabível será a propositura junto à justiça eleitoral de um Recurso contra expedição de diploma, por ser um fato superveniente ao registro.
Caso a condenação do cidadão aconteça antes do seu registro de candidatura, nos termos do art. 3º da LC 64/90, qualquer candidato, partido político, coligação ou Ministério Público terá o prazo de 05 (cinco) dias, para promover pedido de impugnação ao registro de candidatura.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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