Questão
TJ/PR - Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2018
Org.: TJ/PR - Tribunal de Justiça do Paraná
Disciplina: Direito Eleitoral
Questão N°: 007

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Enunciado Nº 003899

À época das eleições de 2016 para o cargo de prefeito municipal, contra determinado cidadão foi proferida condenação à suspensão de direitos políticos, em processo de ação civil pública por improbidade administrativa, mediante acórdão unânime, no qual se reconheceu a prática de ato doloso pelo referido cidadão, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Considerando a situação hipotética apresentada, redija um texto que atenda às determinações a seguir.

1 Exponha, de forma fundamentada, em que consiste o registro de candidatura e quais são os requisitos para esse registro.

2 Explicite qual é o fato jurídico decorrente do enunciado da questão e explique, à luz da jurisprudência do TSE e da legislação eleitoral, se há alguma providência judicial cabível, se o referido fato ocorrer após o registro da candidatura do cidadão.

3 Esclareça fundamentadamente se existe providência judicial a ser tomada caso tal condenação sobrevenha antes do registro da candidatura do cidadão.

Resposta Nº 006247 por VVVVV Media: 8.50 de 2 Avaliações


Registro de candidatura consiste em fase do processo eleitoral, onde os partidos políticos solicitam à Justiça Eleitoral, os registro das pessoas que concorrerão aos cargos eletivos.

Para que o registro se efetue, é necessário preencher os requisitos de registrabilidade previstos no artigo 11 da Lei 9504/1997, além das condições de elegibilidade, como a idade mínima para o cargo, a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, a filiação partidária e o domicílio eleitoral, todos previstos no artigo 14 §3º da Constituição Federa (CF), além de não incidir nas situações de inelegibilidade, previstos na CF e na Lei Complementar 64/1990.

No caso, o prefeito municipal incide em inelegibilidade infraconstitucional, na forma do artigo 1, inciso I, alínea l, da LC 64/90.

Conforme entendimento jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, se a condenação for posterior ao registro de candidatura até a data do pleito eleitoral, a inelegibilidade será superveniente passível de recurso contra expedição de diploma, conforme artigo 262 do Código Eleitoral. Entretanto, se a condenação for anterior ao registro de candidatura, a inelegibilidade será infraconstitucional preexistente ao registro, e por esse motivo, não será cabível o recurso contra expedição de diploma.

Por fim, se a condenação por ato doloso de improbidade ocorrer antes do registro de candidatura, ela poderá ser objeto de impugnação, conforme artigo 3 da LC 64/90.

Registro de candidatura consiste em fase do processo eleitoral, onde os partidos políticos solicitam à Justiça Eleitoral, os registro das pessoas que concorrerão aos cargos eletivos.

Para que o registro se efetue, é necessário preencher os requisitos de registrabilidade previstos no artigo 11 da Lei 9504/1997, além das condições de elegibilidade, como a idade mínima para o cargo, a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, a filiação partidária e o domicílio eleitoral, todos previstos no artigo 14 §3º da Constituição Federa (CF), além de não incidir nas situações de inelegibilidade, previstos na CF e na Lei Complementar 64/1990.

No caso, o prefeito municipal incide em inelegibilidade infraconstitucional, na forma do artigo 1, inciso I, alínea l, da LC 64/90.

Conforme entendimento jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, se a condenação for posterior ao registro de candidatura até a data do pleito eleitoral, a inelegibilidade será superveniente passível de recurso contra expedição de diploma, conforme artigo 262 do Código Eleitoral. Entretanto, se a condenação for anterior ao registro de candidatura, a inelegibilidade será infraconstitucional preexistente ao registro, e por esse motivo, não será cabível o recurso contra expedição de diploma.

Por fim, se a condenação por ato doloso de improbidade ocorrer antes do registro de candidatura, ela poderá ser objeto de impugnação, conforme artigo 3 da LC 64/90.

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