Questão
TJ/GO - 56º Concurso para Juiz Substituto - 2014
Org.: TJ/GO - Tribunal de Justiça de Goiás
Disciplina: Direito Tributário
Questão N°: 008

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Enunciado Nº 000790

De um modo geral, tem-se que a imunidade tributária possui arcabouço constitucional, enquanto a isenção tributária é tratada no âmbito infraconstitucional da lei ordinária ou complementar. Por que, então, doutrinariamente, pode-se considerar que o artigo 151, 1, da Constituição Federal não regula uma imunidade?

Resposta Nº 006262 por Yna


Segundo abalizada doutrina, a isenção e imunidade se configuram como hipótese de não incidência tributária, ainda que a competência para instituição e cobrança da exação subistista constitucionalmente.

Já o artigo artigo 151, I, da CF que reflete o princípio da Unidade Geografica, pode ser entendido como norma de preservação  igualdade e isonomia dos Estados, sem, contudo, deixar de observar um dos objetivos da República Federativa do Brasil, previsto no artigo 3º, II da CF, se consituindo, portanto, em ausência de competência para instituição do tributo.

Vale esclarecer que as imunidades e o referido artigo representam um limite constitucional ao direito de tributar do Estado, impondo uma contuda negativa ao Estado. Trata-se de um direito fundamental, que pode ser entendido como cláusula pétrea, por força do artigo 60, §4º, IV da CF.

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