De um modo geral, tem-se que a imunidade tributária possui arcabouço constitucional, enquanto a isenção tributária é tratada no âmbito infraconstitucional da lei ordinária ou complementar. Por que, então, doutrinariamente, pode-se considerar que o artigo 151, 1, da Constituição Federal não regula uma imunidade?
Doutrinariamente, fala-se que a imunidade é uma "amputação" de parte da competência tributária do ente político, prevista necessariamente na Constituição Federal - daí a expressão doutrinária que se trata de uma "isenção qualificada”. Por outro lado, a isenção consiste numa restrição aos efeitos da norma tributária impositiva, com o afastamento da obrigação de pagamento do tributo, por meio de previsões legais, e não constitucionais.
Feita esta diferenciação, passemos a analisar o artigo 151, I, da Constituição Federal. Tal dispositivo é uma regra (doutrinariamente se diz que é o principio da “uniformidade geográfica”) que consagra o pacto federativo em âmbito tributário, ao prever que é vedado à União exercer diferenciações no que à tributação do mesmo tributo em entidades federativas diversas. Tal previsão existe, portanto, exatamente para evitar que o princípio do pacto federativo (artigos 1º e 18) da Constituição Federal seja violado ou o postulado da isonomia tributário – expressa a noção de quem se encontra em mesmas condições deve ser tratado da mesma maneira, caso não haja razão justificadora para um tratamento diverso.
Percebe-se, portanto, que tal regra não está “amputando” a competência tributária constitucional da União, mas apenas prescrevendo um objetivo a ser alcançando na instituição do tributo por parte deste Ente, qual seja, concretizar a lógica da igualdade decorrente do pacto federal e ou mesmo da isonomia tributária. Tal concretização pode ocorrer inclusive, quando da instituição de uma isenção por meio de lei federal.
Ressalta-se que a ressalva do dispositivo permite a concessão de incentivos fiscais para promover o desenvolvimento de determinadas regiões do pais, estando em consonância com os objetivos da República previstos no artigo 3º da Constituição, principalmente os de garantir o desenvolvimento nacional e o de reduzir as desigualdades sociais e regionais.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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