Questão
OAB - 16º Exame de Ordem Unificado - 2015
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 004

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Enunciado Nº 000126

A Lei nº XX, de março de 2004, instituiu, para os servidores da autarquia federal ABCD, o adicional de conhecimento e qualificação, um acréscimo remuneratório a ser pago ao servidor que, comprovadamente, realizar curso de aperfeiçoamento profissional. Com esse incentivo, diversos servidores passaram a se inscrever em cursos e seminários e a ter deferido o pagamento do referido adicional, mediante apresentação dos respectivos certificados.


Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir.


A) A Administração efetuou, desde janeiro de 2006, enquadramento equivocado dos diplomas e certificados apresentados por seus servidores, pagando-lhes, por essa razão, um valor superior ao que lhes seria efetivamente devido. Poderá a Administração, em 2015, rever aqueles atos, reduzindo o valor do adicional pago aos servidores?


B) Francisco da Silva, servidor da autarquia, vem percebendo, há 6 (seis) anos o referido adicional, com base em um curso que, deliberadamente, não concluiu (fato que passou despercebido pela comissão de avaliação responsável, levada a erro por uma declaração falsa assinada pelo servidor). A Administração, percebendo o erro, poderá cobrar do servidor a devolução de todas as parcelas pagas de forma errada?


Responda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

Resposta Nº 006217 por VVVVV


 

a)A autotutela administrativa, baseada no artigo 53 e 54 da Lei 9784/1999, garante o poder-dever ao poder público de anular atos administrativos eivados de ilegalidade, e de revogar atos administrativos por conveniência e oportunidade, respeitando-se os direitos adquiridos de boa-fé.

Nesse contexto, o artigo 54 da lei 9784/1999, prevê o prazo decadencial de 5 anos, para que a administração possa anular atos administrativos de que ocorram efeitos favoráveis a terceiros, com fundamento na segurança jurídica, e na estabilização das relações prolongadas contraídas de boa-fé.

No caso, consistindo o ato benéfico que concedeu o aumento salarial de efeitos patrimoniais contínuos, a contagem do prazo decadencial deve se iniciar a partir do primeiro pagamento., que ocorreu em 2006. Dessa forma, no ano de 2015, a administração não poderá anular o ato que concedeu aumento equivocado.

b)No caso de atuação de má fé do beneficiário do ato, a previsão do artigo 54 da lei 9784/199, afirma não haver limite temporal para a anulação do ato. Por esse motivo, o benefício de Francisco da Silva, que foi concedido mesmo sem a realização deliberada do curso, poderá ser anulado a qualquer tempo, podendo ainda, ser cobrada a devolução dos valores pagos em razão da má-fé do servidor.

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