A Lei nº XX, de março de 2004, instituiu, para os servidores da autarquia federal ABCD, o adicional de conhecimento e qualificação, um acréscimo remuneratório a ser pago ao servidor que, comprovadamente, realizar curso de aperfeiçoamento profissional. Com esse incentivo, diversos servidores passaram a se inscrever em cursos e seminários e a ter deferido o pagamento do referido adicional, mediante apresentação dos respectivos certificados.
Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir.
A) A Administração efetuou, desde janeiro de 2006, enquadramento equivocado dos diplomas e certificados apresentados por seus servidores, pagando-lhes, por essa razão, um valor superior ao que lhes seria efetivamente devido. Poderá a Administração, em 2015, rever aqueles atos, reduzindo o valor do adicional pago aos servidores?
B) Francisco da Silva, servidor da autarquia, vem percebendo, há 6 (seis) anos o referido adicional, com base em um curso que, deliberadamente, não concluiu (fato que passou despercebido pela comissão de avaliação responsável, levada a erro por uma declaração falsa assinada pelo servidor). A Administração, percebendo o erro, poderá cobrar do servidor a devolução de todas as parcelas pagas de forma errada?
Responda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
A) A Administração pode rever os próprios atos e anulá-los quando eivados de ilegalidade. Neste sentido é a súmula 346 do STF. Identificado, assim, que o valor pago é indevido, notadamente em razão do interesse público presente no caso, o valor deve ser imediatamente adequado ao ditames legais. No entanto, é ver que, por razões de segurança jurídica e própria manutenção do Estado Democrático de Direito, esse direito, salvo comprovada má-fé do beneficiário, somente pode atingir as prestações pagas nos últimos 5 anos, tudo nos moldes do Art. 54 da lei 9784. No caso, as prestações pagas entre 2006 e 2010 estão protegidas pelo direito adquirido dos beneficiários.
B) No tocante à situação de Francisco, conforme já destacado, a má-fé afasta o limite temporal protetivo. Deste modo, estará sujeito à devolução dos valores recebidos indevidamente durante todo o período e não somente em relação aos últimos 5 anos. Por fim, destaque-se que de acordo com a lei 8.112 o desconto não deve ser inferior a 10 % da remuneração recebida pelo servidor. (art. 46, §1º).
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