O Governador do Estado editou decreto disciplinando a criação de um mecanismo de compensação energética aplicável às usinas termelétricas que utilizam combustíveis fósseis instaladas em território estadual. O mecanismo prevê o emprego de uma fórmula, de modo que, após certa quantidade de megawatts produzida, a usina deverá produzir o equivalente a 1% daquele total em energia proveniente de fonte limpa. O decreto prevê a aplicação do mecanismo às licenças existentes e às que serão futuramente expedidas pela Secretaria Estadual do Ambiente, como condicionante específica para a prática do ato administrativo, nos termos da legislação ambiental estadual.
Contra o ato administrativo foram ajuizadas duas demandas. Uma pela Combustão S/A que está com o processo de licenciamento em curso e outra pela Energia S/A que já detém a licença, mas que não quer se submeter ao mecanismo de compensação. Em ambos os casos, aduz-se violação aos princípios da legalidade, isonomia, segurança jurídica e usurpação de competência privativa da União para legislar sobre energia (Art. 22, inciso IV, da Constituição Federal de 1988).
Analise o mérito da impugnação à luz dos dispositivos alegadamente violados.
(A resposta deve ser objetivamente fundamentada).
A situação posta em análise versa sobre energia, bem da união e proteção ao meio ambiente. A despeito de o dever de proteção recair sobre todos (art. 225, caput, da Constituição Federal) e ser de competência concorrente a edição de normas relacionadas à conservação da natureza, defesa dos recursos naturais, proteção ao meio ambiente e controle à poluição, verifica-se que o Governo do Estado violou competência da união.
Com efeito, os potenciais de energia hidraulica são bens da união (art. 22, VIII, da CF/88) e compete a ela legislar sobre energia (art. 22, IV, da CF/88). Além disso, embora as normas de licencicamento ambiental devam ser estabelecidas pelos entes no âmbito de suas atribuições, a exigência formalizada no Decreto viola a livre iniciativa (art. 170, da CF/88), pois as usinas que se instalarem naquele respectivo estado terão um custo maior de produção que as demais, instaladas em outros estados da federaçào, colocando-as em situação de desvantagem.
Deste modo, as ações de impugnação devem ser julgadas procedentes, para declarar a inconstitucionalidade do Decreto expedido pelo Governador do Estado.
Por fim, vale ressaltar que poderia o Governador, no intuito de estimular a produção da energia limpa, conceder benefícios fiscais e financeiros às usinas, nos termos do art. 170, VI, da CF/88, pois assim não violaria competência da União, nem a regra de licenciamento e atingiria o fim pretendido.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
13 de Abril de 2020 às 08:11 NSV disse: 0
PARA NÃO INDUZIR NINGUÉM A ERRO: quando respondi, simulei uma prova real, então não sabia com certeza qual era a resposta correta. Pelo que consultei no site da FGV, a resposta que apresente está errada, pois o espelho determina que todas as teses sejam refutadas.