O Governador do Estado editou decreto disciplinando a criação de um mecanismo de compensação energética aplicável às usinas termelétricas que utilizam combustíveis fósseis instaladas em território estadual. O mecanismo prevê o emprego de uma fórmula, de modo que, após certa quantidade de megawatts produzida, a usina deverá produzir o equivalente a 1% daquele total em energia proveniente de fonte limpa. O decreto prevê a aplicação do mecanismo às licenças existentes e às que serão futuramente expedidas pela Secretaria Estadual do Ambiente, como condicionante específica para a prática do ato administrativo, nos termos da legislação ambiental estadual.
Contra o ato administrativo foram ajuizadas duas demandas. Uma pela Combustão S/A que está com o processo de licenciamento em curso e outra pela Energia S/A que já detém a licença, mas que não quer se submeter ao mecanismo de compensação. Em ambos os casos, aduz-se violação aos princípios da legalidade, isonomia, segurança jurídica e usurpação de competência privativa da União para legislar sobre energia (Art. 22, inciso IV, da Constituição Federal de 1988).
Analise o mérito da impugnação à luz dos dispositivos alegadamente violados.
(A resposta deve ser objetivamente fundamentada).
Com relação à violação ao princípio da legalidade, a tese dos autores não merece prosperar. Isso porque, nos termos do contido no enunciado, trata-se de decreto que disciplina a criação de mecanismo de compensação energética, nos termos da legislação ambiental estadual. Desta forma, o decreto nada mais fez que regulamentar os dispositivos legais.
De igual maneira, a tese de violação do princípio da isonomia merece ser rechaçada. Com efeito, trata-se de regramento a ser aplicado a ramo específico de produção de energia elétrica, abrangendo, ademais, todas as empresas deste setor.
Quanto a suposta violação ao princípio da segurança jurídica, melhor sorte não assiste aos autores, pois não há direito adquirido a regime jurídico. Entretanto, com relação à empresa Energia S/A, considerando que todos os cálculos tarifários foram realizados sem a condicionante, será possível a revisão dos valores para se proteger o princípio contratual do equilíbrio econômico-financeiro.
Por fim, no que se reporta à tese de usurpação de competência privativa da União, a alegação merece juízo de improcedência. Com efeito, trata-se, na verdade, de matéria ambiental, cuja competência é comum dos entes federativos, na forma do artigo 23, VI da Constituição/1988.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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