A Lei n.º 9.613/98, de 3 de março de 1998, conhecida como Lei da Lavagem de Dinheiro, resulta de compromisso assumido pelo Brasil com a comunidade internacional ao firmar a Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de substâncias Psicotrópicas, nomeada como Convenção de Viena, de 20 de dezembro de 1988, referendada pelo Brasil em 1991 e aprovada pelo DL nº. 162/91. Considerando o contido no texto precedente e a relevância da citada Lei para atacar a criminalidade organizada no aspecto financeiro, responda fundamentadamente às indagações seguintes: a) Elenque e conceitue as três fases para a configuração dos delitos previstos na referida Lei, segundo as definições do GAFI (Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo), sustentando ao final acerca da necessidade da ocorrência das três fases para a consumação do ilícito; b) Determine, segundo as três principais correntes doutrinárias, o bem jurídico tutelado pela Lei; c) Dentro do âmbito de aplicação da presente Lei, defina crime parasitário e responda se o crime de sonegação fiscal pode ser crime antecedente em relação ao de lavagem de dinheiro e d) Existe a possibilidade de ocorrência de concurso material entre o crime antecedente e o de lavagem de dinheiro, ou esta hipótese se constitui em verdadeira progressão criminosa?
a-De acordo com o GAFI, o crime de lavagem de dinheiro possui três fases para a confinguração do crime de Lavagem de dinheiro, são elas: colocação, mascaramento e a integração.A colocação, qualifica-se pela introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro, com a finalidade de afastar a relação existente do crime antecedente com o agente ou com o produto do crime.Já na fase denomidada mascaramento, é realizado negócios ou movimentações financeiras, a fim de impedir o rastreamento e encobrir a origemdos valores. A intergração, utliza-se dos valores já com aparência licita para introduzir no sistema econômico. As 3 etapas são independentes e não se exige a ocorrência das 3 fases para a consumação do delito.
B- Há 4 correntes que tratam do bem jurídico. A primeira, posição, diz que o bem jurídico é o mesmo da infração antecedente. Neste caso o delito funciona como mero exauriento do crime antecedente, havendo uma superproteção ao crime anterior. A segunda corrente, diz que é a Administração da justiça, tendo em vista que a prática de lavagem de capitais torna muito difícil a recuperção do produto do crime antecedente, dificultando desta forma a ação da justiça para apurar a infração antecedente e rastrear seu produto. A terceira corrrente, majoritária, diz que é a ordem econômica-financeira, pois a lavagem afeta o equilibrio econômico, a isônomia, a relação de consumo. A última corrente, sustenta como pluriofensividade, ofendendo mais de um bem jurídico,como exemplo a ordem ecônomico-financeira e a administração da justiça.
c-O crime parasitário é aquele depende da ocorrência de um crime anterior. O crime de sonegação fiscal poderá ser infração penal antecedente, bastando para isso que resulte em bens, direitos ou valores que possam ser objeto de ocultação e que haja a constituição definitiva do crédito tributário em âmbito administrativo..
d-É posssível ocorrer concurso material entre o crime antecedente e o de lavagem quando, ambos os crimes forem praticados pelo mesmo autor, o chamado "selflaundering. Em alguns países, o crime de lavagem configura mero exaurimento da infração anterior, sendo proibido a punição por ambos os delitos. No entanto, a lei n. 9613/98, não fez nenuma proibição, e a posição adotada doutrina majoritária,bem como a do Supremo Tribunal Federal em seus precedentes é no sentido de que o crime de lavagem não funciona como mero exaurimento do crime antecedente, sendo punido portanto em concurso material o delito antecedente e o de lavagem quando ambos forem praticados pelo mesmo autor.
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