Fulano de tal comprou uma TV por R$1.000,00 (mil reais). O vendedor lhe ofereceu, por mais R$50,00 (cinquenta reais), uma garantia estendida por 3 (três) anos. O Estado do Rio de Janeiro, alegando que o valor da operação foi de R$1.050,00 (mil e cinquenta reais) reais, entende que o ICMS deve incidir sobre este valor (e realmente este é o valor constante da nota fiscal, que detalha as operações realizadas, atribuindo os respectivos valores de cada venda).
Qual a base de cálculo do ICMS nesta operação? Responda fundamentadamente.
O ICMS é imposto estadual que incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Há controvérsia doutrinária e jurisprudencial quanto à tributação de fatos que envolvam a transmissão de produtos e a prestação de serviços, cumulativamente. Isso porque, os serviços elencados na Lei Complementar n. 116/2003 não são tributados pelo ICMS, mas pelo ISS - imposto municipal sobre serviços de qualquer natureza, e deve haver uma interpretação restritiva dos fatos geradores do primeiro.
Conforme dispõe o CTN em seu art. 109, os princípios gerais de direito privado são utilizados para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, tudo como forma de se traçar um juízo crítico sobre situações em que há tal divergência. Busca-se definir qual a exata classificação jurídica do negócio prevalecente: se de obrigação de dar, de fazer, de entregar, etc.
Ocorre que, no problema apresentado, a independência das relações jurídicas resta bem delineada: por um lado há uma compra e venda; e, por outro, uma contratação de serviço de seguro. Tais operações, embora lançadas em uma única nota fiscal, não se confundem.
A LC 116/2003 elenca o serviço de seguro como fato gerador tributado pelo ISS. Nesse sentido, e considerando o caráter subsidiário do ICMS frente ao ISS, o valor de R$ 50,00 pela contratação da garantia estendida não pode ser computado na base de cáculo do imposto estadual.
Portanto, o ICMS incidirá apenas sobre o preço final do produto - televisão -, ou seja, R$ 1.000,00.
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