Questão
TJ/MS - 31º Concurso para Juiz Substituto - 2015
Org.: TJ/MS - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Disciplina: Direito Civil
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 001847

Roberto, solteiro, sem companheira, empresário, possui três filhos: Maurício, Alessandra e Gaspar. O empresário foi diagnosticado com grave câncer, garantindo os médicos que seu organismo não resistiria às consequências da doença, sendo provável que faleceria com brevidade. Assim, Roberto compareceu ao cartório para confecção de um testamento público, por meio do qual atribuiu à sua filha Alessandra, com quem tem mais afinidade, a totalidade da parte disponível de seu patrimônio. No mesmo instrumento dispôs expressamente sobre a deserdação de seu filho Gaspar, em razão de ofensa física que este havia praticado contra seu pai. Gaspar possui um único filho, Felipe. Sabendo de sua grave doença, Roberto foi procurado por Renata, com quem teve um relacionamento, para avisá-lo que estava grávida. De comum acordo realizaram um exame para apurar a paternidade do nascituro, confirmando-se que era filho de Roberto, e este não se opôs a reconhecer a paternidade, mas não modificou o testamento que havia lavrado. Roberto faleceu poucos meses após o nascimento de seu novo filho, Fernando. Considerando que a deserdação de Gaspar foi judicialmente confirmada e que não existem outras pessoas na relação sucessória, responda aos questionamentos a seguir, fundamentando cada um deles.


a) Felipe tem direito a parte da herança deixada pelo seu avô Roberto?


b) Qual a consequência jurídica do nascimento de Fernando, com relação ao testamento deixado por Roberto?


c) Quem são os herdeiros de Roberto e qual o percentual da herança que caberá a cada um? Explique, sucintamente, os percentuais encontrados.

Resposta Nº 004585 por EDUARDO MARTINS


a)Felipe terá direito à herança por representação do pai que,excluído por indignidade,a doutrina majoritária considera-o como pré-morto,aplicando-se o art.Art. 1.851 do CC/02.

b) Não haverá nenhuma consequência jurídica,eis que o que deixou em testamento era a parte disponível de seu patrimônio,ficando inalterado o percentual da legítma,conforme o Art. 1.846 do CC/02.Além disso,o de cujus já sabia da existência do nascituro quando vivo,o que reforça sua certeza quanto ao testamento.

c)São herdeiros de roberto: Maurício,Alessandra e Fernando.(ACERTAR. FELIPE ENTRA NA HERANÇA)

Alessadra = 2/3 da herança,correpondente a 1/3 da legítima(1/2 da herança) mais 1/2 da herança.(1/3x1/2 + 1/2 = 2/3)

Maurício e Fernando = 1/6 da herança

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