Questão
TRF/1 - 16º Concurso para Juiz Federal Substituto do TRF da 1ª Região - 2015
Org.: TRF/1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Disciplina: Direito Processual Civil
Questão N°: 000

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Enunciado Nº 000315

Redija um texto dissertativo a respeito dos institutos da repercussão geral e da sistemática de julgamentos dos recursos especiais repetitivos.


Ao elaborar seu texto, aborde, na sequência apresentada, os seguintes aspectos:


• embasamento legal;

• motivação político-institucional;

• desenvolvimento no tempo;

• reflexos no direito previdenciário;

• comentários críticos a título de contribuição pessoal.

Resposta Nº 003751 por Flávio Brito Gomes


Os institutos da repercussão geral e a sistemática de recursos repetivios fazem parte de uma dogmática que busca resolver o problema da multiplicação de açõs judiciais decorrentes da sociedadde de massas atual.

A Emenda Constitucional n. 45/2004, ao acrescentar o § 3º ao art. 102 da CF, criou um novo requisito de admibilidade do RE: "no recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei,  a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

A finalidade é reduzir o número de recuros extraordinários, limitando-os àquelas situações em que haja questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que transcendam os interesses individuais dos litigantes no processo. 

A repercussão geral vem regulamentada no art. 1035 do CPC. O procedimento para verificação da repercussão geral vem previsto nos arts. 323 a 325 do Regimento Interno do STF.

Por outro lado, a multiplicação de recursos extraordinário e especial, muitas vezes sobre o mesmo tema, e com idênticos fundamentos, vinha, há muito tempo despertando a atenção do legislador, pois ameaçava prejudicar o bom funcionamento do STF e do STJ.

A lei n. 11.672/2008, que acrescentou o art. 543-C ao CPC de 1973, procurou solucionar o problema da sobrecarga de serviços decorrente do atulhamento de recursos especiais repetitivos.

Ela partiu da constatação de que havia multiplicidade de recursos exrtaordinários e especiais que o STF e o STJ eram obrigados a examinar individualmente, conquanto versassem sobre idêntica questão de direito.

Atualmente, permite-se que a questão jurídica, que teria de ser examinada inúmeras vezes, em cada um dos REs ou REsps, possa ser examinada uma única vez, com repércussão sobre os demais recursos especiais interpotos e com o mesmo fundamento e com eficácia vinculante sobre os julgamentos posteriores. A vantagem é evidente, tanto do ponto de vista da economia como da uniformidade dos julgados.

Diversas matérias sensiveis foram decididas pelo STF através de recurso repetitivo ou com repercussão geral reconhecida. Tais decisões, apenas valem para o fututo, não prejudicando relações jurídicas perfeitas e acabadas, em obediência ao comando constitucional que veda ofensa ao ato jurídico perfeito, conforme previsto no art. 5º, XXXVI, CF.

 

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