Redija um texto dissertativo a respeito dos institutos da repercussão geral e da sistemática de julgamentos dos recursos especiais repetitivos.
Ao elaborar seu texto, aborde, na sequência apresentada, os seguintes aspectos:
embasamento legal;
motivação político-institucional;
desenvolvimento no tempo;
reflexos no direito previdenciário;
comentários críticos a título de contribuição pessoal.
Os institutos da repercussão geral e do julgamento dos recursos repetitivos encontram fundamento repectivamente nos artigos 1035 e 1036 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015.
A repercussão geral é um requisito de admissibilidade do recurso extraordinário que consiste na necessidade de que o Recorrente comprove questão constitucional relevante para o seu julgamento.
Tal requisito se mostra de suma importância, pois, o recurso extraordinário não representa um terceiro grau de jurisdição, mas, apenas um mecânismo de controle de compatibilidade com a Constituição Federal de 1988.
Neste sentido o artigo 1036,§1°, do Código de Processo Civil de 2015, dispõe que as questões constitucionais relevantes devem trazer conteúdo relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.
A repercussão geral será imediatamente conhecida quando a decisão recorrida contrariar súmula e jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, de decisão proferida em julgamento de recursos repetitivos ou de decisão que tenha sido proferido em julgamento de inconstitucionalidade de lei pela via difusa, conforme §3° do mesmo artigo.
Assim, após atendidos os presssupostos da repercussão geral o relator fará seu reconhecimento e determinará a suspensão de todos os processos pendentes de julgamento em todo território nacional que versem sobre o tema, tanto individuais, quanto coletivos, devendo o recurso extraordinário com repercussão geral conhecido ser julgado em 1 ano.
A intenção politico-institucional na criação do instituto da repercussão geral encontra fundamento na necessidade de haver uma prestação jurisdicional mais célere e eficaz, que se ocupe de tratar apenas das questões mais relevantes para a Constituição Federal e para a sociedade, afastando, desta forma, intenções meramente protelatórias que geram demandadas infindáveis e que abarrotam o judiciário.
Especificamente no direito previdênciário o instituto trouxe especial contribuição, pois, veio dar mais uniformidade nos entendimentos e afastar as subjetividades das questões levadas ao Supremo Tribunal Federal, tendo vários temas previdenciários com repercussão geral conhecido.
Outro mecânismo utilizado pelos Tribunais Superiores para garantir a maior objetividade e relevância nos julgamentos é o instituto do julgamento dos recursos repetitivos previsto no artigo 1036 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015.
Quando houver uma multiplicidade de recursos extraordinários e especiais com fundamento idênticos haverá a afetação do julgamento pelo Tribunal Superior de acordo com a dinâmica de julgamento dos recursos repetitivos.
Segundo o §1° do artigo 1036 do Código de Processo Civil de 2015 o Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal selecionaram 2 ou mais recursos representativos de controvérsia que serão encaminhados aos tribunais superiores para serem analisados quanto a necessidade de julgamento pela técnica dos recursos repetitivos.
Desta forma, após receberem os processos o relator do respectivo tribunal superior fará a afetação do processo estabelecendo a identificação com precisão da questão a ser submetida ao julgamento, determinará a suspensão da processo e de todos os processos pendentes que tratem do motivo, tanto individuais, quanto coletivos.
Após a afetação dos recursos repetitivos o julgamento deverá ocorrer em 1 ano e com preferência sobre os demais, ainda, seu provimento e decisão vinculará todas as demandas sobrestadas.
Os institutos da repercussão geral e da técnica do julgamento dos recursos repetitivos vieram sobremaneira trazer maior eficácia na prestação jurisdicional e principalmente veio garantir a estabilização dos precedentes que a muito é um anseio da comunidade jurídica.
Com o desenvolmente dos institutos da repercussão geral e do julgamento repetitivos dos recursos é possível resolver a controvérsia de forma rápida, eficaz e com segurança jurídica.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
18 de Janeiro de 2018 às 18:28 Flávio Brito Gomes disse: 0
Ótima resposta. Creio que apenas faltou citar que a previsão de repercussão geral se deu inicialmente com a EC 45/2004, com os desdobramentos daí advindos.