Questão
TRF/1 - 14º Concurso para Juiz Federal Substituto do TRF da 1ª Região - 2011
Org.: TRF/1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Disciplina: Direito Empresarial e Econômico
Questão N°: 002

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Enunciado Nº 000281

Estabeleça as principais semelhanças e diferenças entre propriedade intelectual e propriedade convencional, bem como as existentes entre os direitos de propriedade industrial e os direitos autorais.

Resposta Nº 003738 por Flávio Brito Gomes


Nos termos do art. 5,XXII, da CF, a propriedade é tratada como um direito fundamental. 

Em termos conceituais, o direito de propriedade consiste no direito real de usar, gozar, fruir, dispor e reinvindicar a coisa, nos limites de sua função social. Quando a o proprietário reúde todas essas faculdades (ou poderes), diz-se que tem a propriedade plena.

A propredade intectual é ramo específico do direito de propriedade convencional e com ele não se confunde.

O direito de propriedade industrial é espécie do mencionado direito de propriedade intelectual, que também abrange o direito autoral, outros direitos sobre bens materiais e, segundo alguma doutrina, ainda o direito antitruste. Pode-se dizer, pois, que o direito de propriedade intelectual é gênero, do qual são espécies o direito do inventor (direito de propriedade industrial), intrinsecamente ligado ao direito empresarial, e o direito do autor (direito autoral), mais ligado ao direito civil.

O que o direito de propriedade indutrial e o direito autoral têm em comum, pois, é o fato, de protegerem bens imateriais, que resultam da atividade criativa do gênio humano, e não de forças físicas, razão pela qual são agrupados sob a denominação comum direito de propriedade intelectual.

Ressalte-se, todavia, que embora o direito do autor e o direito do inventor sejam ambos agrupados sob a rubrica genérica intitulada direito de propriedade intelectual, como visto, há relevantes diferenças entre eles, sobretudo no que se refere ao regime de proteção jurídica aplicável, e isso se dá, sobretudo, porque o direito autoral protege a obra em si,  enquanto o direito de propriedade industrial protege uma técnica.

 

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