Diferencie as técnicas decisórias da interpretação conforme a Constituição e da inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, fornecendo ao menos um exemplo de aplicação de cada uma delas.
No direito brasileiro a interpretação conforme a Constituição tem sido empregada em dois sentidos distintos, ora com princípio interpretativo, ora como técnica de decisão judicial.
O princípio da interpretação conforme a Constituição é corolário da supremacia constitucional e da presunção de constitucionalidade. O reconhecimento definitivo de sua força normativa e o seu deslocamento para o centro do sistema jurídico, conferiram à constituição uma posição de destaque na interpretação dos demais ramos do direito, cujos dispositivos devem ser compreendidos à luz da constituição, de modo a realizar, através da chamada "filtragem constitucional", os valores nela consagrados.
A interpretação conforme a constituição, como técnica de decisão judicial, costuma ser utilizada em três sentidos diversos. No primeiro, o ato é impugnado é considerado constitucional, desde que interpretado no sentido fixado pelo órgão jurisdicional. No segundo, exclui-se uma das possíveis interpretações do dispositivo, por ser incompativel com a constituição. Neste sentido, a interpretação conforme a constituição equivale à declaração parcial de nulidade sem redução de texto. Por fim, a interpretação pode ser utilizada para afastar a aplicação válida a determinada hipótese de incidência possível. Em vez de uma dada interpretação ser considerada inconstitucional, ocorre a declaração de não incidência da norma em relação a uma situação específica de fato. Nesse caso, embora a norma seja considerada constitucional, sua aplicação ao caso concreto é afastada (inconsticionalidade em concreto), ante as circunstâncias fáticas específicas.
Um exemplo de interpretação confrome a Constituição, foi a que o STF deu ao art. 1723, do Código Civil, para excluir do dispositivo qualquer significado que impedisse o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família.
Por outro lado, a utilização declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto faz com que uma determinada hipótese de aplicação da lei seja considerada inconstitucional, sem que ocorra qualquer alteração em seu texto.
Um exemplo da técnica da declaração de parcia de inconstitucionalidade sem redução de texto ADPF 187/DF, quando o STF, em relação ao art. 287, do código penal, excluiu da interpetração do texto qualquer exegese que pudesse ensejar a criminalização da defesa de legalização das drogas, ou qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestação e eventos públicos.
A despeito da semelhança entre as técnicas aqui abordadas. é possível, no entanto, identificar algumas diferenças. Na interpretação conforme é conferido um sentido à norma e afastados outros analisados na fundamentação, enquanto na declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto é excluída uma determinada interpretação, permitindo-se as demais comportadas pelo texto constitucional.
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