Questão
CNJ - Concurso para Analista Judiciário - Área Judiciária - 2013
Org.: CNJ - Conselho Nacional de Justiça
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 002

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Enunciado Nº 000056

Acerca da ocupação temporária de propriedades pelo poder público, redija um texto dissertativo que aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:


< conceito de ocupação temporária de propriedades pelo poder público;

< fundamento ou justificativa para ocupação temporária de propriedades pelo poder público;

< possibilidade de transferência da propriedade ocupada a terceiros e limites de alteração dessa propriedade.

Resposta Nº 003610 por Darth Vader


A ocupação temporária é instituto de intervenção na propriedade privada, no âmbito do direito administrativo.

Consiste na ocupação do patrimônio particular para a consecução de um fim público, de forma não permanente.

A doutina é divergente quanto à natureza do bem passível de ocupação. Parte da doutrina entende que tantos bens móveis quanto imóveis podem ser alvo da ocupação. Para outra parte, somente bens imóveis poderiam ser ocupados.

Em verdade, para esta parcela da doutrina que considera que somente o bem imóvel seria passível de ocupação temporária, o fundamento inicial do instituto seria a ocupação temporária prevista para as desapropriações de bens imóveis. 

No entanto, outro fundamento para a intervenção na propriedade privada é a supremacia do interesse público sobre o particular. Não se pode subjugar um interesse público para, tão somente, proteger um direito privado. No conflito entre os princípios, deve-se aplicar a ponderação no caso concreto.

Aliás, entende-se, até mesmo que, quando o ato não estiver vinculado à uma desapropriação, a ocupação temporária é ato administrativo autoexecutório.

A ocupação temporária, ainda, não é passível de indenização, salvo comprovado dano. Igualmente, é instituto de natureza temporária, razão pela qual não transfere o domínio da coisa ocupada ao ocupante.

Destarte, é possível que o bem ocupado possa ser objeto de alienação. No entanto, o adquirente, assim como o alienante, estará sujeito a intervenção na propriedade privada, até que seja exaurida a finalidade de sua instituição.

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