Questão
CNJ - Concurso para Analista Judiciário - Área Judiciária - 2013
Org.: CNJ - Conselho Nacional de Justiça
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 002

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 000056

Acerca da ocupação temporária de propriedades pelo poder público, redija um texto dissertativo que aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:


< conceito de ocupação temporária de propriedades pelo poder público;

< fundamento ou justificativa para ocupação temporária de propriedades pelo poder público;

< possibilidade de transferência da propriedade ocupada a terceiros e limites de alteração dessa propriedade.

Resposta Nº 001026 por Angelo Orlandi Media: 8.00 de 1 Avaliação


Dentre as hipóteses de interversão do Estado na propriedade particular, encontra-se a ocupação temporária, que decorre da supremacia do interesse público sobre o interesse particular.

Nesse sentido, pode-se conceituar a ocupação temporária como sendo a utilização de propriedade privada pelo poder público a fim de satisfazer os interesses da coletividade. Ou seja, o Estado intervem no interesse privado a fim de concretizar os interesses de toda a sociedade.

O referido instituto encontra previsão legal no art. 36 do Decreto Lei n 3.689/1941, que dispõe que “é permitida a ocupação temporária, que será indenizada, a final, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização”.

Justifica-se a utilização da ocupação temporária nas hipóteses em que o poder público possui a necessidade da utilização temporária e parcial da propriedade privada, para auxiliar na consecução de uma finalidade pública. Tal hipótese pode ser exemplificada com a utilização de terrenos particulares adjacentes às rodovias para o depósito de maquinário utilizado na construção da estrada.

Oportuno salientar que, como regra geral, não há indenização ao proprietário do imóvel pela ocupação temporária. Somente se poderá falar em indenização nos casos em que se restar comprovado o dano.

De mais a mais, salienta-se não haver a possibilidade de transferência da propriedade ocupada a terceiros, uma vez que o instituto da ocupação temporária não se qualifica como perda da propriedade (desapropriação) por parte do poder público, cabendo ao poder público tão somente a utilização do bem imóvel.

Ademais, não pode o poder público acarretar o esvaziamento da utilização da propriedade pelo particular, sob pena de se configurar- ainda que pela via transversa - desapropriação indireta da propriedade.

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


1 Comentário


  • 10 de Novembro de 2017 às 14:26 Joubert Concurseiro disse: 0

    Boa resposta. Fundamentação consistente. Poderia ter sido feita uma comparação com a requisição administrativa, o que deixaria a resposta bem completa. Mas, de toda forma, o que foi pedido foi respondido.

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: