Questão
DPE/GO - Concurso para Defensor Público de 3ª Categoria - 2014
Org.: DPE/GO - Defensoria Pública de Goiás
Disciplina: Direito Civil
Questão N°: 005

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Enunciado Nº 000528

Com 85 anos, C. possui um patrimônio pessoal no valor equivalente a R$ 90.000,00 (noventa mil reais), veio a se casar com A. sob o regime de separação total de bens, conforme exigência do artigo 1.687 do Código Civil Brasileiro. Após o casamento, realizou viagem ao exterior, com lua de mel em Paris, na qual A. engravidou-se de C. que nunca havia tido um filho. Após oito meses de gestação de sua esposa, C., sofreu parada cardíaca fulminante praticando esporte futebolístico e veio a falecer deixando seu pai B. e sua mãe E. vivos, bem como sua esposa grávida de seu filho que iria se chamar D.


Infelizmente, D. não chegou a nascer com vida, pois A., com abalo emocional, sofreu um aborto.


Com base no caso concreto acima exposto, determine, explicitando em valores, como se dará a partilha dos bens deixados por C. entre seus supostos sucessores, isto é, seu pai B., sua mãe E., sua esposa A. e seu filho falecido D. Além das arguições escritas basais, indique, com fulcro na lei, quais artigos se aplicam ao caso.

Resposta Nº 003127 por Bibica Berna


Antes de mais nada, mister se faz salientar que o art. 1798, do CC estipula que legitimam-se a concorrem pessoas já concebidas no momento da sucessão. Entretanto, para que efetivamente o nascituro faça jus à herança, seria indispensável o nascimento com vida, o que não ocorreu, assim, não há como considerá-lo como herdeiro no presente caso.

Frisa-se que não se pode confundir regime de bens (analisado tão somente para fins de meação) com a herança. No caso a ser analisado, C possuía um patrimônio pessoa de 90 mil reais, não tendo A qualquer direito à meação, visto que tratam-se de bens particulares, em razão do bem adotado de separação total de bens. Nesse sentido, C deixa uma herança no valor total de 90 mil reais a ser dividido igualmente entre E, B e A, como exigem os arts. 1829, II, 1836 e 1837, todos do Código civil.

Assim, por não ter deixado descendentes, a legislação cível estipula que a herança será dividida em partes iguais entre os dois ascendentes de primeira classe (pai e mãe) e o cõnjuge, recebendo um terço da herança cada um, ou seja, 30 mil reais.

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