Durante evento que se realizava em uma boate, ocorreu um incêndio que culminou na morte de 30 pessoas e ferimento grave em outras 40. Diante dos elementos de informação colhidos no curso do inquérito, o Ministério Público denunciou João pela prática do crime de incêndio doloso, descrevendo a peça acusatória vestibular que o agente atuou com vontade direta de causar o incêndio para dar prejuízo financeiro ao proprietário do estabelecimento, reconhecendo a forma majorada por força das mortes e lesões decorrentes.
Recebida a denúncia e realizada a instrução sob o crivo do contraditório, em alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação nos termos do pedido inicial, enquanto a defesa pugnou pela absolvição sob o fundamento de não ter sido o acusado o causador do incêndio.
Considerando que a prova afastou o dolo do acusado, eis que apenas indiciado um comportamento imprudente do mesmo e não havendo qualquer dúvida com relação à autoria, seria possível ao Juiz decidir pela procedência parcial da pretensão punitiva para condenar o acusado na modalidade culposa do crime de incêndio?
(A resposta deve ser objetivamente fundamentada).
* Esta questão faz parte da primeira prova discursiva, que foi anulada pelo TJ/AM. O JusTutor manteve o seu conteúdo por entender que a anulação ocorreu por motivo que não afeta a validade do enunciado em si, sendo o enunciado importante e válido para a preparação do candidato.
Diante do caso concreto apresentado, entende-se que o Juiz não pode decidir pela procedência parcial da pretensão punitiva para condenar o acusado na modalidade culposa do crime de incêndio. Isso porque, em obediência ao princípio da ampla defesa, o Ministério Público deve aditar a denúncia que descrevia a prática de incêndio doloso, nos termos do artigo 384 do Código de Processo Penal. Aqui, encontramos o que a doutrina classifica como mutatio libelli.
Destaca-se que, encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em resumo, no caso em tela, o Ministério Público precisa corrigir sua acusação inicial, mesmo que a mudança signifique uma pena inferior.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar