Durante evento que se realizava em uma boate, ocorreu um incêndio que culminou na morte de 30 pessoas e ferimento grave em outras 40. Diante dos elementos de informação colhidos no curso do inquérito, o Ministério Público denunciou João pela prática do crime de incêndio doloso, descrevendo a peça acusatória vestibular que o agente atuou com vontade direta de causar o incêndio para dar prejuízo financeiro ao proprietário do estabelecimento, reconhecendo a forma majorada por força das mortes e lesões decorrentes.
Recebida a denúncia e realizada a instrução sob o crivo do contraditório, em alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação nos termos do pedido inicial, enquanto a defesa pugnou pela absolvição sob o fundamento de não ter sido o acusado o causador do incêndio.
Considerando que a prova afastou o dolo do acusado, eis que apenas indiciado um comportamento imprudente do mesmo e não havendo qualquer dúvida com relação à autoria, seria possível ao Juiz decidir pela procedência parcial da pretensão punitiva para condenar o acusado na modalidade culposa do crime de incêndio?
(A resposta deve ser objetivamente fundamentada).
* Esta questão faz parte da primeira prova discursiva, que foi anulada pelo TJ/AM. O JusTutor manteve o seu conteúdo por entender que a anulação ocorreu por motivo que não afeta a validade do enunciado em si, sendo o enunciado importante e válido para a preparação do candidato.
Conforme entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, não é possível.
De fato, ao encerrar a instrução processual, caso o magistrado verifique que a conduta do acusado se adéqua ao tipo culposo e a descrição da circunstância elementar desta modalidade não está contida na peça acusatória, deve ser aplicada a regra prevista no artigo 384, caput do Código de Processo Penal (mutatio libelli).
A necessidade do aditamento por parte do Ministério Público decorre do princípio da correlação entre acusação e sentença, ou seja, esta deve guardar plena consonância com o fato delituoso narrado na peça acusatória, não podendo dele se afastar o magistrado, sob pena de julgamento extra petita.
Eventual inobservância ao princípio supramencionado acarretará nulidade absoluta por violação à ampla defesa, contraditório e devido processo legal.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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