DIZENDO A CARTA DA REPÚBLICA QUE HOMENS E MULHERES SÃO IGUAIS EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES, COMO VOCÊ CONSIDERA A MAIOR PROTEÇÃO AO GÊNERO FEMININO PELA LEI MARIA DA PENHA? AO SEU VER, EXISTEM EXCEÇÕES A TAL PROTEÇÃO?
Consideramos a maior proteção conferida pela Lei Maria da Penha ao gênero feminino como a própria expressão imanente do princípio da igualdade preconizado no art. 5ª, I da CF. Ora, ao se proclamar a igualdade de direitos e obrigações entre os gêneros, tal conteúdo não pode ser apreendido como uma isonomia desprovida de conteúdo, como mera retórica.
A isonomia perquerida pela CF deve ser abastecida por instrumentos aptos a lhe atribuir concretude. Dessa forma, a maior proteção conferida pelo diploma em análise vem equacionar/balancear uma desigualdade histórica, política e cultural entre homens e mulheres. Dessa forma, os mecanismos protetivos criados pela lei visam coibir/prevenir/minorar situações fáticas de vulnerabilidade de gênero.
Sim, entendemos que existem exceções à incidência da referida proteção legal. Tais exceções são verificadas por exclusão, ou seja, quando não restar configurada violência doméstica e familiar contra a mulher, baseada no gênero, e/ou nas situações do art. 5º, incisos da Lei 11340/06, não haverá desequilíbrio a ser corrigido.
Rodrigo, uma coisa que me ensinaram a tentar fazer nas respostas de discursiva é o seguinte: veja sempre se é possível colocar na sua resposta uma menção à Constituição, ao artigos da lei, à jurisprudência, à doutrina e um exemplo.
Sei que parece uma coisa de louco, mas ajuda na hora de responder. Por exemplo, no seu caso, vc abordou a Constituição e falou do artigo de lei da maria da Penha que deveria ser citado.
Acho que a menção à doutrina é algo desnecessário, até porque você fundamentou muito bem seu entendimento, mas entendo que era necessário abordar as hipóteses aceitas pelo STJ de aplicação da Maria da Penha.
Então, fazendo essa análise, vc veria que faltou falar da jurisprudência, que já aborda vários exemplos. E assim sua resposta estaria completíssima.
Pra complementar, o STJ hoje realmente não aceita a aplicação da 11.340 em qualquer caso. Alguns exemplos são: filho contra a mãe, filha contra a mãe, pai contra a mãe, irmão contra irmã, genro contra sogra, nora contra sogra, companheiro da mãe contra a enteada, ex-namorado contra ex-namorada.
Fica claro pela jurisprudência que o STJ não aplica quando a violência é contra homem e que, mesmo nos casos de violência contra mulher, é preciso suprir o requisito do art. 5º, como vc bem disse.
Agora, tenho também uma dúvida. Não sei o que seria melhor em prova: se usar a 1ª ou a 3ª pessoa, como vc usou. Eu tento evitar as duas, mas quando uso falo em primeira pessoa. Já ouviu alguma recomendação a esse respeito?
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA