Questão
TJ/RJ - 46º Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira - 2014
Org.: TJ/RJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 013

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Enunciado Nº 000676

P.L. de C. e E.D. das N., moradores em área de invasão urbana e ocupantes de imóvel não legalizado, acionaram o Município de X, via ação pelo rito ordinário de obrigação de fazer, afirmando da ausência de esgotamento sanitário na localidade, que resultava em transbordamento de uma “vala negra” com criação de condições insalubres para o local em geral e os autores em particular. Pretendiam então fosse o Município compelido, judicialmente, a realizar as obras necessárias à solução deste problema sanitário da localidade, ao fundamento de exercício de seus direitos à prestação dos serviços públicos de forma eficiente e adequada bem como de manutenção de sua saúde e segurança da população, na forma do art. art. 9º, §1º, da CRFB c/c o art. 11, parágrafo único da Lei nº 7.783/89, que o regulamentou.


Em sua defesa, o Município de X sustentou que a decisão de realização, ou não, de obras de saneamento é ato não sindicável pelo Poder Judiciário pena de violação ao comando do art. 2º da CF/88. Disse mais que à época em que a previsão orçamentária para aquele exercício fiscal fora elaborado pelo Executivo Municipal, vindo a ser regularmente aprovado pelo Legislativo local, não constara da mesma previsão ou contabilização de gastos com obras de saneamento na forma da reclamação efetuada pelos autores e que estas seriam de sua competência exclusiva, cf. art. 23, IX da Constituição Federal.


Ouvido o MP, opinou o mesmo pela extinção do feito, sem resolução do mérito, pois que as obras que os autores demandam são eminentemente de utilidade coletiva e afetam a todos os moradores daquela localidade, e, em não tendo os demandantes legitimidade extraordinária para representar aqueles assim como o interesse objeto da presente lide é eminentemente difuso, a via eleita não se mostrava adequada.


Sendo estes os fatos e os posicionamentos dos atores deste processo, como o (a) candidato (a) se posicionaria acerca das questões constitucionais tratadas nesta demanda? Justifique.

Resposta Nº 000665 por SANCHITOS


(resposta sem consulta, cuidado com eventuais/prováveis erros)

A separação de poderes estatais foi idealizada como forma de assegurar direitos fundamentais aos cidadãos, seria uma distorção inadmissível usá-la como forma de empecilho à garantia de direitos sociais fundamentais.

Com base em tal introdução podemos afirmar que a pretensão dos autores mostra-se possível e legítima, notadamente por resguardar a saúde e a segurança dos impetrantes, direitos fundamentais (artigos 5º e 6º da CF, entre outros) que devem devem ser tutelados pelo Estado.

Realmente a implantação de políticas públicas é tarefa precípua do Executivo. Contudo, diante de omissão odiosa e arbitrária do município em efetivar prestações mínimas ao núcleo essencial de direitos sociais fundantes, abre-se espaço para que o poder judiciário aprecie e decida tal lesão (art. 5º, XXXV, CF).

Nesse sentido, STF e STJ admitem a interferência do Judiciário na efetivação de prestações estatais congentes, notadamente quando há arbitrariedade/omissão por parte do Executivo em assegurar o núcleo essencial de direitos fundamentais. Tal núcleo não pode ficar a mercê da discricionariedade política, sua tutela é obrigatória, não cabe juízo de conveniência e oportunidade nesta seara, sendo que a garantia do bem estar do cidadão (ainda que mínimo) é a própria razão de existência do Estado.

De outra banda, a alegação do município X, no sentido de que não há previsão orçamentária para a realização das obras, não pode servir de obstáculo, cabendo ao executivo a iniciativa de inserir os gastos na previsão do próximo exercício, ou por meio de créditos especiais. No mais, o saneamento básico é competência administrativa comum da União, Estados, Distrito Federal e municípios (art. 23, IX, CF).

No que tange ao posicionamento dado pelo MP ao caso, no sentido de extinção do feito sem julgamento de mérito, não procede tal entender. A possibilidade de ajuizamento de ação coletiva não impede/prejudica o exercício do direito de ação pelos lesados, legitimados ordinários, visando a tutela de seus direitos individuais.

Assim, os autores estão agindo em nome próprio na defesa de direitos próprios, havendo legitimidade, interesse e possibilidade jurídica em suas pretensões.

Correção Nº 000364 por Guilherme


Excelente resposta, Rodrigo. Suas respostas são bem objetivas e claras. Dá pra entender perfeitamente sua linha de raciocínio.

Eu tenho aqui dois gabaritos extraoficiais: duas redações que obtiveram nota máxima, embora tenham caminhado por ideias opostas:

"Inicialmente, cumpre esclarecer que não é possível o Judiciário se imiscuir na atuação estatal para implementação de políticas públicas, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes. Observa-se que, no entanto, tem-se admitido que o Poder Judiciário busque efetivar medidas que garantam direitos constitucionalmente previstos, como acesso à escola, saúde, etc., sem que isso afete a separação de poderes. In casu, observa-se não ser possível que o Judiciário defina a realização de obras no Município, mormente em se tratando de saneamento básico, sendo certo que a realização de obras é ato discricionário do Poder Executivo. No entanto, ressalta-se que o tema é bastante controvertido na doutrina e jurisprudência. Ademais, destaca-se que assiste razão ao Ministério Público ao afirmar que os demandantes não tem legitimidade extraordinária para representar os moradores da localidade, não sendo adequada a via eleita, qual seja, a ação de obrigação de fazer.

OUTRA RESPOSTA: Em que pese ser o exercício de políticas públicas uma discricionariedade do Poder Executivo, tal fato não pode ser analisado aos arrepios de direitos constitucionais tão importantes como a vida e a saúde. Assim, em determinados casos, na hipótese em concreto reduz-se essa discricionariedade para quase um dever de agir vinculado. Desta forma, diante da ofensa a princípios constitucionais, é possível uma atuação do Poder Judiciário, para que se determine a realização da obra. Nâo assiste razão ao Ministério Público, pois em que pese ser um direito de toda a coletividade da área afetada, a ausência de esgoto sanitário atinge direitos dos próprios autores.

OBS: as duas respostas acima receberam a nota máxima, apesar de serem totalmente diferentes".

Sinceramente, achei a sua resposta melhor que as duas. E concordo com sua posição. Eu só acrescentaria a questão da reseva do possível, a que sempre se faz menção nas discussões sobre políticas públicas. Parabéns!

Comentários à correção feita por Guilherme

Recente

1
  • Por: SANCHITOS 8 ano(s) atrás

    Valeu os comentários Guilherme. Quanto a colocar a questão da reserva do possível, como no enunciado o município não apresentou tal argumento, achei que ficaria exagerado, fora que divagar sobre isso demandaria mais um parágrafo, no mínimo. Esse é um grande problema de prova aberta, nunca se sabe ao certo o que o examinador quer... Mas vou te falar heinn...essa primeira resposta "nota máxima" aí achei horrenda...Poxa, os moradores do lugar não têm legitimidade?! Saneamento básico não é fundamental (como saúde, escola, etc..) ??!! Para ver como a correção é subjetiva, eu sentaria a caneta nesse candidato, puta cara reacionário, deve ser advogado público! Obrigado, ajudando muito aqui.

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