É possível aplicar o regime jurídico da onerosidade excessiva aos contratos aleatórios regidos pelo Código Civil?
Responda de forma clara, objetiva e fundamentada, com adequada explicação dos institutos pertinentes, correlacionando a resposta aos princípios e regras aplicáveis, bem assim à doutrina, e eventuais correntes, sobre a matéria.
Utilização correta do idioma oficial, capacidade de exposição e conhecimento do vernáculo.
Há duas correntes sobre o tema. A primeira sustenta não ser possível a aplicação da tese da onerosidade excessiva aos contratos aleatórios, devendo ser observado o princípio da autonomia da vontade e o pacta sunt servanda que rege os contratos. A segunda entende ser possível a aplicação da Teoria da Imprevisão aos contratos aleatórios, observando-se, contudo, o princípio da conservação dos contratos.
Os contratos aleatórios são espécies de contrato que possuem como elemento a álea ou sorte, o que, de per si, envolve riscos. Nesse tipo de contrato, surgem duas vendas aleatórias, quais sejam, a venda de coisas futuras quando à existência (art. 458 do CC) e à quantidade (art. 469 do CC) e, ainda, a venda de coisas existentes, mas expostas a risco (art. 460 do CC).
Lado outro, estabelece o artigo 478 do Código Civil que poderá ocorrer a resolução do negócio jurídico em decorrência de um evento extraordinário e imprevisível que dificulte extremamente o adimplemento do contrato. Ressalta-se que de acordo com o Enunciado n. 366, da IV Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal e Superior Tribunal de Justiça, o fato extraordinário e imprevisível causador de onerosidade excessiva é aquele que não está coberto objetivamente pelos riscos próprios da contratação.
Verifica-se, ademais, que o Superior Tribunal de Justiça tem afastado a resolução ou a revisão de contratos de safra, diante de eventos como chuvas, pragas e oscilações no preço por entender que além da previsibilidade, são riscos próprios da contratação.
Nesse sentido, entendo que, em regra, não é possível a aplicação do regime jurídico da onerosidade excessiva aos contratos aleatórios em razão da observância dos princípios da autonomia da vontade e pacta sunt servanda.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar