Questão
TJ/DFT - XLII Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2015
Org.: TJ/DFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal/Territórios
Disciplina: Direito Civil
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 000484

É possível aplicar o regime jurídico da onerosidade excessiva aos contratos aleatórios regidos pelo Código Civil?


Responda de forma clara, objetiva e fundamentada, com adequada explicação dos institutos pertinentes, correlacionando a resposta aos princípios e regras aplicáveis, bem assim à doutrina, e eventuais correntes, sobre a matéria.


Utilização correta do idioma oficial, capacidade de exposição e conhecimento do vernáculo.


Resposta Nº 000957 por Saulo de Araujo Marquez Media: 8.00 de 2 Avaliações


Há duas correntes sobre o tema. A primeira sustenta não ser possível a aplicação da tese da onerosidade excessiva aos contratos aleatórios, devendo ser observado o princípio da autonomia da vontade e o pacta sunt servanda que rege os contratos. A segunda entende ser possível a aplicação da Teoria da Imprevisão aos contratos aleatórios, observando-se, contudo, o princípio da conservação dos contratos.

Os contratos aleatórios são espécies de contrato que possuem como elemento a álea ou sorte, o que, de per si, envolve riscos. Nesse tipo de contrato, surgem duas vendas aleatórias, quais sejam, a venda de coisas futuras quando à existência (art. 458 do CC) e à quantidade (art. 469 do CC) e, ainda, a venda de coisas existentes, mas expostas a risco (art. 460 do CC).

Lado outro, estabelece o artigo 478 do Código Civil que poderá ocorrer a resolução do negócio jurídico em decorrência de um evento extraordinário e imprevisível que dificulte extremamente o adimplemento do contrato. Ressalta-se que de acordo com o Enunciado n. 366, da IV Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal e Superior Tribunal de Justiça, o fato extraordinário e imprevisível causador de onerosidade excessiva é aquele que não está coberto objetivamente pelos riscos próprios da contratação.

Verifica-se, ademais, que o Superior Tribunal de Justiça tem afastado a resolução ou a revisão de contratos de safra, diante de eventos como chuvas, pragas e oscilações no preço por entender que além da previsibilidade, são riscos próprios da contratação.

Nesse sentido, entendo que, em regra, não é possível a aplicação do regime jurídico da onerosidade excessiva aos contratos aleatórios em razão da observância dos princípios da autonomia da vontade e pacta sunt servanda.

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