Questão
TJ/MS - 30º Concurso para Juiz Substituto - 2012
Org.: TJ/MS - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 006

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Enunciado Nº 003961

José, candidato à Prefeitura de um município sul-mato-grossense, foi condenado em julho de 2012 pelo Juízo Eleitoral como incurso na forma ativa do crime previsto no artigo 299, da Lei n. 4.737/1965. Dentro do tríduo legal, interpôs recurso eleitoral (“apelação”) perante o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, mas a Corte, por unanimidade, negou provimento em julgamento realizado em 14 de setembro. Ingressou com Recurso Especial no Tribunal Superior Eleitoral, com fundamento no artigo 121, § 4º, I, da Constituição, que foi conhecido, mas se encontra pendente de julgamento. a) Quais são as sanções penais e administrativas e as restrições aos direitos políticos aplicáveis ao candidato? Cabe alguma outra ação que tenha por objeto a conduta do candidato? b) O candidato é elegível na fase em que se encontra o processo? Há alguma ação cabível para o reconhecimento de eventual inelegibilidade? Se eleito, que ação eleitoral (ou ações eleitorais) é (são) apta(s) a afastá-lo do mandato?

Resposta Nº 007360 por Sniper


a) As sanções penais são as do artigo 299 da Lei de nº 4.737/65 reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa. 

A sanção administrativa consiste na inelegibilidade nos termo do art. 1, e), 4, da Lei Complementar 64/90 desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena. 

Por fim, o candidato utilizar de recursos patrimoniais, publico ou privado, sob seu poder ou gestão em seu benefício configura abuso do poder economico. Portanto, incide o artigo 22, da Lei Complementar 64/1990.

b) Não, pois apesar de não ter transitado em julgado nos termos do art. 1, e), 4, da Lei Complementar 64/90 o candidato é inelegível. 

A ação eleitoral apta a fastar o canditado to carto é ação de impugnação de mandato eletivo, nos termos do art. 14, §10, da Constituição Federal.

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