Considere a seguinte situação hipotética. Visando à prática de ação criminosa, um empresário de Campo Grande/MS, um gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) da mesma cidade, um membro do Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul, um prefeito do interior e um deputado federal, ambos do mesmo estado (MS), reuniram-se e, após o cometimento de diversos delitos e flagrante liame subjetivo entre todos, lograram êxito em desviar R$ 10 milhões dos cofres da CEF. Na fase pré-processual, foram investigados pela Polícia e, posteriormente, denunciados pelo Ministério Público, atualmente com status processual de réus no processo-crime. Após o oferecimento da resposta à acusação e antes da data designada pelo magistrado para a audiência da instrução e julgamento, algumas testemunhas de acusação relataram à polícia que receberem do empresário e do deputado federal propostas de grande soma de dinheiro para falsear a verdade em juízo (art. 343, caput e parágrafo único do Código Penal. “Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar, calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: Pena – reclusão, de três a quatro anos, e multa. Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta”). Por terem recusado a oferta ilícita, as testemunhas e seus familiares passaram a ser ameaçados (art. 147, do Código Penal. “ámeaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa”), inclusive com atentados concretos praticados contra suas próprias vidas pelos dois réus (empresário e deputado federal), fatos que puderam ser robustamente comprovados por meio de investigação policial. Em um desses atentados, perpetrado na cidade de Campo Grande/MS, o empresário e o deputado federal, com evidente animus necandi, dispararam, cada um, 5 (cinco) tiros contra uma das testemunhas que, fatalmente ferida, foi a óbito no local do crime. Restou a comprovado pelas investigações e pela polícia científica que um dos disparos realizados pelo empresário transfixou a vítima e atingiu um transeunte que, no momento, passava do outro lado da rua, causando-lhe lesões corporais culposas que o incapacitaram permanentemente para o trabalho.
Diante dos fatos expostos, atente para as seguintes questões:
a) Discorra sobre a possiblidade de decretação de prisão preventiva do empresário e do deputado federal em face das condutas ilícitas que praticaram durante a ação penal, após o oferecimento da resposta à acusação. Justifique fundamentadamente sua resposta.
b) Considerando a ação perpetrada pelo empresário, no que se refere ao homicídio e às lesões corporais, discorra sobre eventual hipótese de concurso de crimes e erro, esclarecendo as consequências jurídicas para fins de fixação de pena levando em conta o mínimo legal.
a) A prisão preventiva é espécie de prisão provisória e, para sua decretação, exige-se a presença de prova da existência do crime e de indício suficiente de autoria, bem como do perigo de liberdade do imputado, caracterizado pela necessidade de garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. No caso narrado, é possível e necessária a decretação da prisão preventiva do empresário e do deputado federal por conveniência da instrução criminal e também como forma de garantia da ordem pública. Com efeito, após a denúncia, os réus não cessaram, mas agravaram as atividades criminosas, havendo indicativos da prática de crime grave contra a vida. Além disso, estariam dificuldando a instrução criminal, com corrupção de testemunhas, ameaça e, inclusive, homicídio, sendo a segregação necessária para fazer cessar a atividade criminosa e assegurar o andamento da ação penal.
b) Considerando a ação perpetrada pelo empresário, no que se refere ao homicídio e às lesões corporais, verifica-se hipótese de resultado diverso do pretendido, na forma do artigo 74, do Código Penal, porquanto a intenção era praticar o homicídio, mas a conduta acabou gerando também o resultado lesão corporal. Como o crime de lesão corporal é punido também na forma culposa, haverá concurso de crimes, aplicando-se a regra do concurso formal, segundo artigo 70, do Código Penal.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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