A câmara de vereadores de determinado município aprovou lei municipal para proibir a queima da palha de cana-de-açúcar no município, em razão da poluição do ar e dos problemas respiratórios ocasionados à população por conta de fumaça e fuligem. A lei foi sancionada pelo prefeito depois de verificada a inexistência de leis federais ou estaduais sobre o tema. Com o intuito de que a referida lei fosse declarada inconstitucional, determinada associação de defesa da ordem econômica municipal, criada havia três meses, propôs uma ação civil pública, alegando que a lei municipal ofendia o princípio constitucional da livre iniciativa.
Acerca da situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos.
1. A associação de defesa da ordem econômica municipal detinha legitimidade para propor a ação civil pública?
2. No entendimento do STF, o município detinha competência para editar lei municipal sobre o tema?
3. O pedido de declaração de inconstitucionalidade formulado pela associação de defesa da ordem econômica municipal merece ser acolhido?
A açao civil publica tem previsao legal na lei 7347/85, onde o artigo 5 traz o rol de legitimidos para a propositura da referida ação.
No que diz respeito as associações, as mesmas tem legitimidade para a referida propositura, desde que atendam aos requisitos: a)1 ano de constituiçao, b) que dentre as suas finalidades estejam inclusas a defesa ao patrimônio publico e social, ordem econômica, dentre outros, inteligência do artigo 5, V, a e b da lei es epigrafe.
Pois bem, a referida associaçao tem dentre suas finalidades a proteçao da ordem econômica, no entanto, conforme explicitado, foi criada há 3 meses, nao satisfazendo, portanto, os requisitos exigidos em lei, de maneira que nao possui legitimidade para ajuizar a referida açao civil publica.
Vale dizer que, caso haja relevante interesse público, poderia o juiz afastar tal exigência em prol da defesa dos interesses, no entanto, nao cabe ao caso em análise.
Quanto a competencia do municipo para legislar sobre o tema, em sede de proteçao ambiental, os tribunais superiores entendem ser competência "concorrente" de todas as esferas, federal, estadual e municipal, esta ultima, desde que em conciliaçao com as demais esferas, ainda, as esferas estao autrorizadas a legislar, no sentido sempre de conferir maior proteçao ao meio ambiente, por se tratar de direito fundamental de terceira geraçao, merecendo proteçao na maior amplitude possível.
Desta feita, nao merece acolhida a tede de inconstitucionalidade levantada pela associaçao, pois que, diante de dois princípios, deve ser feita a ponderaçao, prevalecendo um sobre o outro, no caso, obviamente que a proteçao ambiental merece maior guarida do que a liberdade econômica, portanto, deve ser indeferida, declarando constitucional a legislaca municipal protetiva.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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