O Código de Menores de 1979 foi expressamente revogado a partir da vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, no entanto, considera-se a Constituição Federal de 1988 (CF) como marco do rompimento com a doutrina da situação irregular.
Considerando essa informação, discorra sobre a superação da doutrina da situação irregular no direito da criança e do adolescente. Ao elaborar seu texto,
1. explique a mudança do paradigma anterior para o direito da criança e do adolescente;
2. explicite as garantias expressamente asseguradas pela CF ao adolescente autor de ato infracional, incluindo as referentes à aplicação de medidas socioeducativas, e correlacione-as às garantias explicitadas no ECA.
O código de menores entendia que o menor era, praticamente, desprovido de direitos, visto como mero objeto de proteçao, ao revés, o ECA trata a criança como sujeito de direitos, ampliando desta forma o rol de proteçao conferido aos mesmos, o que foi sedimentado pela CF/88 a qual confere, ou busca conferir a protecao integral da criança e do adolescente, consoante artigo 227, impondo o dever de proteçao aos familiares, sociedade e ao Estado, e direitos a vida, saude, educação, alimentaçao, lazer dentre outros.
Ao adolescente infrator, cabem as medidas de proteçao, bem como as socioeducativas, previstas no artigos 101 e 112 do ECA, importante salientar que a LEi SINASE também trouxe parametros garantidores ao adolescente autor de ato infracional.
Dentre as garantias previstas, estao a de prazo máximo conferido as medidas de semiliberdade e internaçao, qual seja, 3 anos, prestacao de serviços a comunidade nao superior a 6 meses, liberdade assistida, com previsao mínima de 6 meses; o devido processo legal, devendo o adolescente ser assistido por defensor durante a apuraçao e processamente do ato infracional praticado, bem como a presença dos pais ou representantes legais.
Outras garantias estao previsas no artigo 49 da Lei Sinase.
A CF/88 traz como princípios protetores o da brevidade e excepcionalidade da medida privativa de liberdade, isto porque, as medidas socioeducativas, ao contrario do sistema penal, nao detem natureza punitiva, mas sim, ressocializadora, educadora, sendo as medidas socioeducativas vistas como ultima ratio, principalmente as de semiliberdade e internaçao, que privam o adolescente de sua liberdade.
Desta feita, como a CF/88 prevê expressamente a proteçao integral do adolescente, este agora é visto como sujeito de direitos, merecendo ampla proteçao de todos, inclusive quando da prática de ato infracional, devendo ter suas garantias de devido processo legal, contaditório e ampla defesa, aplicadas.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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