O Código de Menores de 1979 foi expressamente revogado a partir da vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, no entanto, considera-se a Constituição Federal de 1988 (CF) como marco do rompimento com a doutrina da situação irregular.
Considerando essa informação, discorra sobre a superação da doutrina da situação irregular no direito da criança e do adolescente. Ao elaborar seu texto,
1. explique a mudança do paradigma anterior para o direito da criança e do adolescente;
2. explicite as garantias expressamente asseguradas pela CF ao adolescente autor de ato infracional, incluindo as referentes à aplicação de medidas socioeducativas, e correlacione-as às garantias explicitadas no ECA.
O Brasil passou por três fases importantes no que tange a tutela dos interesses das crianças e adolescentes. Na primeira fase, sob a égide do Código Melo de Matos é conhecida como período da indiferença, onde o menor (adolescente ou criança) não era considerado sujeito de direitos.
Posteriormente, houve por parte do Estado uma visão mais cuidadosa - ainda insuficiente - com a infância, culminando na edição do código de menores. Durante a vigência deste código vigia a doutrina na situação irregular.
O Estado, através de políticas públicas de acolhimento institucional, direcionava a sua atuação àqueles que estavam na chamada situação irregular: órfãos, abandonados e infratores. Esta política higienista visava a retirada das ruas deste menores promovendo a alocação em instituições destinadas a menores.
A Constituição de 1988 inaugurou no ordenamento interno a doutrina da proteção integral, com inspiração em documentos internacionais, entretanto somente em 1990 houve a promulgalção de um novo diploma legislativo dispensando a crianças e adolescente tratamento levando em consideração a sua condição de pessoa em peculiar desenvolvimento.
A CF/88 traz diversos garantias com relação aquele que comete ilícito penal. Esta garantias também são extensiveis ao autor de ato infracional. Dentre as garantias expressa encontram-se a presunção de inocênca, legalidade estreita, comunicação da prisão a familia; manutenção da integridade física e moral; garantia do devido processo legal; direito a defesa técnica; previsão de inimputabilidade aos menores de 18 anos, dentre outros.
Estas garantias prevista nos incisos do artigo 5 da CF encontram reflexo no artigos 104, 106,107, 109, 110 e 111 do ECA.
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