a) Princípio da responsabilidade na gestão fiscal. Em que consiste? Máximo de 10 (dez).
b) Incentivo setorial. Exemplificar. Máximo de 5 (cinco) linhas.
c) Princípio da quantificação dos créditos orçamentários: previsão no texto da Magna Carta. Máximo de 5 (cinco) linhas.
d) Dívida Pública: classificação constitucional. Máximo de 5 (cinco) linhas.
a) O princípio da responsabilidade na gestão fiscal consiste no conjuntos de mecanismos legais que visam assegurar que o dispêndio público seja realizado dentro de determinados limites. O eventual descumprimento acarreta sanções aos entes públicos. Em consonância com a LC nº 101/00, "A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar" (art. 1º, §1º).
b) O incentivo setorial é uma forma de desoneração tributária voltada a incentivar a execução de iniciativas sociais em benefício de determinados setores da economia. Como exemplos, convém recordar a Lei de Inovação Tecnológica, que oferece incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento e inovação tecnológica; e a Lei Rouanet, na qual a empresa destina uma parcela do IRPJ devido para projetos culturais ou artísticos.
c) Princípio da quantificação dos créditos orçamentários consiste na vedação à concessão de ou utilização de créditos ilimitados. Consta no art. 167, inciso VII, da CF/88. Nesse sentido, todo crédito deve ser acompanhado de um valor determinado.
d) A dívida pública é classificada pela CF/88 (art. 163, inciso II) em dois grandes grupos: dívida pública externa e interna. A dívida externa é o somatório dos débitos do país, resultantes de financiamentos e empréstimos contraídos no exterior pelo governo federal, para benefício de empresas estatais ou privadas. A dívida interna, por sua vez, é o total dos débitos assumidos pelo governo junto às pessoas físicas e jurídicas residentes no próprio país.
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