Questão
DPE/RO - IV concurso público para provimento de cargo de defensor público substituto - 2017
Org.: DPE/RO - Defensoria Pública de Rondônia
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 002

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Enunciado Nº 004825

Suponha a seguinte situação hipotética: a Prefeitura de Porto Velho presta o serviço público municipal de transporte por meio de uma empresa, a Viação Transporte. Um dos veículos da empresa, transitando no trajeto regular do serviço, atropela mulher que se encontrava na calçada. Apesar de socorrida, a mulher falece. A vítima tinha dois filhos menores, que preenchem os requisitos de hipossuficiência para atendimento pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia. A família pretende ser indenizada por

danos materiais e morais.

Pergunta-se:

a) a Viação Transporte pode estar no polo passivo da ação indenizatória?

b) qual modalidade de responsabilidade civil deve ser aplicada ao caso em tela?

c) o fato de a vítima não ser usuária do serviço público influi na definição da espécie de responsabilidade aplicável ao caso?

d) o que deve ser comprovado a fim de que reste caracterizada a responsabilidade?

Resposta Nº 006969 por victor vinicius batista machado


a) Por se tratar de concessão de serviço público e pela responsabilidade, definida nos artigos 37, §6, CF/88 e artigo 25 da Lei 8.987/95, a concessionária, Viação Transporte, estará sim no pólo passivo da referida ação. Cumpre destacar que a responsabilidade do Município de Porto Velho é subsidiária, ou seja, também poderá estar no pólo passivo da demanda. No entanto, caso haja dever de indenizar, o ente municipal só possuiría o dever de pagar, caso a Viação Transporte não pudesse fazê-lo.

b) A responsabilidade, no caso em tela, é objetiva, ou seja, prescinde da demonstração de culpa ou dolo da empresa. Saliente-se que tal responsabilidade é advinda da Teoria do Risco Administrativo, assim, as concessionárias de serviços públicos respondem na mesma proporção que o Poder Público executando os mesmos serviços, tal entendimento é pacificado nos Tribunais Superiores.

c) A circunstância de a vítima não ser usuária do serviço público é absolutamente irrelevante pois, conforme o artigo 25, da Lei 8987/95, a concessionária será responsabilizada pelos prejuízos que causarem a terceiros. Entedimento este, que coaduna com a jurisprudência do STF e STJ.

d) Para fins de responsabilidade da concessionária deveriam ser apontados: o ato administrativo, o resultado danoso e nexo de causalidade.

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