Questão
TJ/PR - Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2017
Org.: TJ/PR - Tribunal de Justiça do Paraná
Disciplina: Direito Tributário
Questão N°: 009

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Enunciado Nº 003708

A empresa Bem Vestida Ltda., sediada em Curitiba, aluga roupas variadas para festas em geral, tais como vestidos longos, curtos, “plus size” etc., para formaturas, casamentos, debutantes, festas e eventos sociais. Essa atividade está prevista na Lista de Serviços anexa à Lei n.º 14.710/2009, do Município de Curitiba. Deu-se que essa empresa foi autuada pela Municipalidade, por falta de pagamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), relativamente aos últimos cinco anos, em virtude do que ela (empresa) ajuizou ação anulatória contra tal exigência tributária.

Desenvolva, de modo concludente, todos os fundamentos legais e jurídicos pertinentes e necessários, relativamente a essa exigência do Município, no que diz respeito à sua competência tributária a propósito dessa hipótese de incidência do ISS.

Resposta Nº 006864 por Otávio Augusto Mantovani Silva


Em primeiro lugar devemos observar que o fundamento para que o Município possa exercer sua função de tributar deve encontrar respaldo na Constituição Federal. Nesse sentido todos os tributos da competência dos entes federativos estão ali estabelecidos, e no caso do Município, eles estão previstos no art. 156. O Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) está previsto no inciso III do mesmo artigo, com o §3º afirmando que cabe à lei complementar regular todas as condições e aspectos pertinentes a este tributo.

O Legislador ordinário, então, cumpriu este mandamento tributante ao estipular e delimitar parâmetros mínimos para tal tributo na Lei Complementar 116/2003. Aquele diploma normativo, como Lei Nacional, traz as normas básicas para a incidência do ISS, e entre estas normas, estabelece um anexo com rol taxativo de atividades e serviços que são tributáveis, ou seja, estão no âmbito da hipótese de incidência do ISS, não tendo os municípios autonomia para inovar nesta lista e acrescer situações não previstas expressamente ali.

Isto posto, não constando na lista da LC 116/2003 a atividade em comento, não é possível a cobrança de eventual Imposto, que deverá no caso ser rechaçado, não podendo se tributar a empresa Bem Vestida LTDA.

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