Denúncia anônima que chegou à Delegacia de Polícia dá conta de que Mario Mendes e Ciro Fontes estariam inserindo elementos inexatos em operações de natureza fiscal relativas ao ICMS, visando fraudar a fiscalização tributária, das empresas de laticínios Indústria de Laticínios Companhia do Leite e Leite Bom Indústria Alimentícia Ltda. Apesar dos indícios apontarem o envolvimento dos investigados em crime de sonegação fiscal, a investigação chegou a um impasse, pois não foi possível elucidar, com os levantamentos de campo e de informações, qual a participação de cada um dos investigados, acrescido do fato de que o investigado Ciro Fontes faz constantes viagens internacionais.
Dados do Inquérito: N. 0124/2014;
Primeira Delegacia de Polícia da Comarca de Lages, rua das Palmeiras, 357, Lages Fone (49) 3131 - 3030 Delegado Responsável: Dr. Edmundo Bastos Cunha matrícula 123.456-7 bastos@pc.sc.gov.br
Agente de Polícia designado: Anibal Bruno de Faria 333.444-5 faria@pc.sc.gov.br
Do que foi até agora apurado tem-se:
a) - Indústria de Laticínios Companhia do Leite, com sede na rua das Acácias, 123, Lages -Sócios Mario Mendes e Ciro Fontes;
b) - Leite Bom Indústria Alimentícia Ltda., com sede na rua das Laranjeiras, 456, Lages - Sócios Ciro Fontes e Mario Mendes;
c) - Mario Mendes brasileiro, caso, empresário, residente à rua Pessegueiro, 687, Lages - celular (Claro S/A) (49) 9112 7070, CPF 400 401 402 88;
d) - Ciro Fontes brasileiro, casado, empresário, residente à rua das Videiras, 581, Lages celular (Claro S/A) (49) 9112 8080, CPF 500 501 502 99;
e) - registro da caminhonete Mitsubishi L200, placas XXX - 0123, utilizada por Ciro Fontes, em nome da Samira Mendes Lima, CPF 800 801 802 -83;
f) - registro, em nome da Samira Mendes Lima, do veículo Honda Civic, ano 2013/2014, placas XXX - 0456, que até 21/1/2014 estava registrado em nome da empresa Leite Bom Indústria Alimentícia Ltda;
g) - registro de veículos particulares, utilizados por Mario Mendes e seus familiares, em nome de terceiros:
- Citroen C4 Palas, placas XXX- 1111- registrado em nome de Murilo Garcia CPF 100 101 102 76;
- BMW, placas XXX 2222, registrado em nomes de Cássio Meira, CPF 200 201 202 67;
- Mitsubishi Pajero Full, placas XXX - 3333, registrado em nome de Felipe Lima, CPF 300 301 302-57;
h) - inexistência de patrimônio nas empresas Indústria de Laticínios Companhia do Leite e Leite Bom Indústria Alimentícia Ltda.
i) - incompatibilidade entre volume de produção, o constante nos registros de estoque da empresa e o constante nos registros fiscais de saída de produtos, decorrente das vendas.
Outros dados:
b) Tim Celular S/A Gerência de Relacionamento e Apoio a Orgãos Públicos, Av. Alexandre de Gusmão, 29, São Paulo.
c) Claro S/A Departamento Jurídico, Rua Flórida, 1970, São Paulo.
d) OI/Brasil Telecom Gerência de Ações Restritas, Av. Presidente Vargas, 914, São Paulo.
e) Vivo Núcleo de Assuntos Especiais, Av. João Gualberto, 717, São Paulo.
f) Nextel/Telecomunicações Rua Bela Cintra, 1196, São Paulo.
g) GVT Rua Lourenço Pinto, 299, São Paulo.
Analise o anteriormente relatado e, como Delegado de Polícia, sem criar novos dados, elabore pedido de interceptação telefônica.
tíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de Lages-SC.
Inquérito Policial n°.: 0124/2014
A POLÍCIA CIVIL, representada pelo Delegado de Polícia Civil que esta subscreve, em exercício na Delegacia de Polícia Civil da Comarca de Lages, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei 9296/96, vem perante Vossa Excelência, REPRESENTAR pela INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA dos terminais móveis a seguir indicados, pelo prazo de 15 dias, medida indispensável ao prosseguimento das investigações.
Foi instaurado inquérito policial com o fito de apurar suposta existência de crime contra a ordem tributária pela conduta de fraudar a fiscalização, inserindo elementos inexatos em operações de natureza fiscal relativas ao ICMS nos termos da Lei 8137/90.
Fazem parte, possivelmente da prática delituosa os seguintes personagens: Mario Mendes e Ciro Fontes, nos termos da informação em anexo.
O artigo 5°, X e XII da CRFB/88, protegem a intimidade e a vida privada do cidadão brasileiro. Contudo, não lhe concede salvaguarda para praticar condutas criminosas por abuso de direito. Inclusive, embora os indícios apontem o envolvimento dos investigados em crime de sonegação fiscal, a investigação chegou a um impasse, haja vista que não foi possível elucidar, com os levantamentos de campo e informações sobre qual a participação de cada um dos investigados no crime.
Tal crime que contém forte indício pela apuração da incompatibilidade entre o volume de produção, o constante nos registros de estoque e o constante nos registros fiscais de saída de produtos decorrentes das vendas. Prova cabal do “fumus comissi delicti”.
Além disso, há nítido “periculum in mora” no caso em apreço, posto que, além do investigado Ciro Fontes fazer constantes viagens internacionais fora constatado inexistência de patrimônio nas empresas Indústria de Laticínios Companhia do Leite e Leite Bom Indústria Alimentícia Ltda.
Ora apresentado os requisitos essenciais o artigo 1º da Lei 9296/96 regulamenta os casos em que será admitida a quebra de sigilo das comunicações telefônicas. As exceções ao deferimento da ordem de interceptação estão descritas no artigo 2º do aludido diploma legal. Todavia, não se vislumbra, no caso em exame, a ocorrência das três situações que restringem a atuação estatal. É dizer, há indícios suficientes de autoria, não é possível a prova por outro meio e os crimes investigados são apenados com reclusão.
Do exposto, fundamentado nas razões de fato e de direito lançadas supra, REPRESENTA a autoridade policial, depois de ouvido o Ministério Público pela QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO dos investigados, sob segredo de justiça, determinando-se a interceptação das comunicações telefônicas, pelo prazo de 15 dias, dos seguintes terminais móveis:
(49) 9112-7070 celular (Claro S/A) de titularidade de Mario Mendes, CPF.: 400.401.402-88, brasileiro, casado, empresário, residente à Rua Pessegueiro, 687, Lages.
(49) 9112-8080 celular (Claro S/A) de titularidade Ciro Fontes, CPF.: 500.501.502-99, brasileiro, casado, empresário, residente à Rua das Videiras, 581, Lages.
Nestes termos
Pede deferimento
Delegado de Polícia Civil
Dr. Edmundo Bastos Cunha – Matrícula 123.456-7
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