No que se refere à denominada colaboração premiada, discorra sobre as seguintes assertivas, fundamentadamente:
I - No ato de homologação do acordo, é lícito ao juiz reconhecer como inválidas as cláusulas que estabelecem: a) o dever de o colaborador renunciar ao direito ao silêncio; e b) a impossibilidade, genericamente, de o colaborador recorrer das decisões judiciais que venham a ser proferidas naquele processo. Nestes duas hipóteses mencionadas, poderá o juiz recusar a homologação da proposta do acordo assinado pelas partes envolvidas.
II - A inexistência concomitante da gravação em vídeo da colaboração prestada com os termos de colaboração devidamente assinados pelas partes envolvidas é motivo que impede o juiz de homologar o acordo.
(Máximo de 20 linhas. O que ultrapassar não será considerado)
A colaboração premiada é meio de obtenção de prova previsto no art. 3º da Lei 12.850/13. Nesse caso, a atuação do juiz fica restrita à análise da regularidade, legalidade e voluntariedade do termo (art. 4º, §6º, do mesmo diploma legal).
Prevê o art. 4º, §14º da Lei 12.850/13, que o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio. Todavia, não há como aceitar a cláusula que impossibilita genericamente o colaborador de recorrer das decisões judiciais, tendo em vista que o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, são direitos fundamentais (art. 5º, LV, CF).
Ainda, a gravação em vídeo do acordo não é requisito para sua homologação, porquanto dispõe a Lei 12.850/13, em seu art. 6º, que a colaboração deve ser feira por escrito. Isto é, existe uma recomendação da Lei das Organizações Criminosas (art. 4º, § 13º) no sentido de que as declarações sejam registradas em meio audiovisual, mas isso não é uma obrigação legal absoluta a ponto de gerar nulidade pelo simples fato de o registro não ter sido feito dessa forma.
Isso posto, o magistrado rejeitará a alegação de nulidade e poderá adequar o termo ao caso concreto (art. 4º, §8º, da Lei 12.850/13), homologando parcialmente a colaboração, com a exclusão da cláusula que impossibilita o colaborador de recorrer das decisões judiciais.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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