Questão
OAB - 16º Exame de Ordem Unificado - 2015
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Empresarial e Econômico
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 000148

Alan saca uma letra de câmbio contra Bernardo, tendo como beneficiário Carlos. Antes do vencimento e da apresentação para aceite, Carlos endossa em preto a letra para Eduardo, que, na mesma data, a endossa em preto para Fabiana. De posse do título, Fabiana verifica que na face anterior da letra há a assinatura de Gabriel, sem que seja discriminada a sua responsabilidade cambiária.


Com base nessa questão, responda aos itens a seguir.


A) Gabriel poderá ser considerado devedor cambiário?


B) Caso Fabiana venha a cobrar o título de Gabriel e ele lhe pague, poderia este demandar Eduardo em ação cambial regressiva?


Responda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

Resposta Nº 000529 por Juliana Chaves Media: 10.00 de 1 Avaliação


A) Sim, Gabriel poderá ser considerado devedor cambiário. De acordo com o art. 31 do Decreto 57663/66, o aval considera-se  como resultante da simples assinatura do dador aposta na face anterior da letra, salvo se tratar das assinaturas do sacado ou do sacador. Desse forma, a posição que Gabriel assume é de avalista do título de crédito.

O aval é o ato cambiário decorrente da uma manifestação unilateral de vontade pela qual uma pessoa física ou jurídica, denominada avalista, se compromete a pagar o título nas mesmas condições que um devedor ou codevedor do título (avalizado).

Assim, o avalista assume a mesma posição do devedor principal (solidariedade) ou de codevedor do documento. De acordo com o art. 32 do referido Decreto, o dador de aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada. E mais, sua obrigação mantém-se, mesmo no caso que a obrigação que ele garantiu ser nula por qualquer razão que não seja um vício de forma.

B) Na hipótese apresentada, não há indicação do avalizado (Aval em branco). Sendo assim, dispõe o mencionado art. 31 do Decreto 57 663/66 que o aval deve indicar a pessoa por quem se dá. Na falta de indicação, entender-se-á pelo sacador.

Ainda indica a questão que não ocorreu a presentação para o aceite, sendo então Alan considerado assim o devedor principal da letra.

Nesse sentido, caso Gabriel (avalista) pague o título, ele terá direito de regresso contra o devedor principal (Alan), não podendo figurar na ação regressiva o participante da cadeia de endossante, Eduardo.

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