Brasiliana e Demócrito são pais de Aquiles, atualmente com 19 anos. Quando este tinha 12 anos, o casal separou-se judicialmente. Aquiles ficou sob a guarda materna, recebendo pensão do pai, que era descontada em folha, com depósito na conta corrente da guardiã. Aquiles também percebia aluguel mensal, depositado na conta corrente da mãe, fruto da locação de um imóvel recebido por doação.
Ao longo do tempo Brasiliana passou a relaxar com seu sustento e guarda, deixando-o quase ao desamparo material. Por conta disso, aos 17 anos, Aquiles decidiu, sponte sua, morar com o pai.
O alimentante, considerando a inversão fática da guarda, tentou, consensualmente, obter de Brasiliana o repasse do valor da pensão e do aluguel, só logrando êxito por determinação judicial, quando Aquiles já tinha 19 anos.
Diante deste fato, Aquiles entrou com ação de prestação de contas relativamente às pensões e aos aluguéis, com o objetivo de satisfazer-se das importâncias recebidas pela mãe a partir do momento que foi viver com o pai.
Pede-se ao candidato que, como juiz, decida sobre viabilidade do pedido, considerando tanto o pensionamento, como os aluguéis recebidos por Brasiliana, justificando.
A ação de prestação de contas serve para que a pessoa (titular do direito) que tenha interesse jurídico saiba de como foi administrado os bens deixados para o administrador para exatamente administra-los e não como titular próprio daquele direito. Assim, a mãe/genitora é tido no CC e CPC como administradora dos bens de seus filhos, tanto a renda do aluguel do imóvel como da pensão alimentícia pertence ao filho mas a genitora como possuía a guarda deste e, em razão da sua menoridade era representado por sua mãe como administrado legal. Logo perfeitamente possível ação de exigir prestação de contas, especialmente porque o dinheiro destas rendas deve ser aplicado no sustento e amparo do adolescente que é o verdadeiro titular desse numerário.
Ainda resta saber se houve prescrição ou não para ingresso desta ação. Não há se falar em prescrição, pois tal não corre entre ascendente e descendente durante o poder familiar.
Caso obtenha êxito se caso ficar provado credito em favor do referido filho ele poderá executar sua genitora acerca deste crédito.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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