A sociedade Xavante Amarelo é constituída por 3 sócios: Alfonso, com 1 quota no valor de R$10.000,00 (dez mil reais); Trigesto, com 1 quota no valor de R$12.000,00 (doze mil reais) e Cadeirante, com 1 quota no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais). O capital social está integralizado no montante de R$40.000,00 (quarenta mil reais). Cadeirante é o administrador da sociedade, por ser o sócio majoritário no valor de sua quota. Em razão de dívidas particulares, Trigesto sofreu penhora de 50% (cinqüenta por cento) em sua quota.
Preocupado com as repercussões na vida social, Cadeirante opôs embargos de terceiro, aduzindo que a penhora seria nula de pleno direito. Responda:
a) os embargos são cabíveis?
b) a penhora da cota é possível?
A) Os Embargos de Terceiro é instrumento processual previsto em nosso ordenamento juridico com objetivo de proteger os bens e direito questionados nos processo de execução,é expresso e tem prazo material para sua utilização.
No caso,a utilização do intrumento em questão é possivel desde que não seja utilizado o procedimento previsto,este que têm aspectos especificos na execução das quotas de sociedade.
A lei processual (Codigo de Processo Civil lei nº13.105/2015) no art.861 fixa o procedimento para penhora de quotas,assim,primeiramente devem ser oferecidas ao sócios integrantes da empresa para exercerem seu direito de preferencia,caso negativo o interesse de algum deles o procedimento a ser feito é a liquidação das cotas e posteriomente o deposito do dinheiro arrecadado.
È importante ressaltar que o procedimento é diferente do usado para sociedade anonimas,neste situação trata-se de ações e estas devem ser alienadas em bolsa de valores.
Com isso, a utilização dos Embargos de Terceiro somento podem ser usados na infração da ilegalidade dispositiva na lei processual, a sua utilização fora destes padroes não há eficacia ou legalidade.
B)A penhora de quotas é perfeitamento possivel, além disso,como ja ressaltado, existe procedimento próprio para penhora da mesma,ha exigencia quanto ao seu procedimento de realização,assim, o juiz é vinculado ao rito e a possibilidade da penhora não havendo qualquer interpretação a fazer no sentido extensivo.
Por tais razões,é licito a penhora das quotas integrantes das empresas desde que obdecidos o procedimento especifico.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
18 de Dezembro de 2018 às 12:48 Ângela Lima disse: 0
Os embargos de terceiro são cabíveis diante de qualquer espécie de processo, não sendo exclusivo da execução (pode decorrer de penhora, arresto, sequestro, busca e apreensão, imissão na posse etc.).
Lembrar que a sociedade possui legitimidade para opor embargos de terceiro no caso de penhora de cotas por dívida particular de sócio.
No mais, tua resposta está boa. Confesso que também respondi essa questão e me bati para argumentar.