DISSERTAÇÃO DIREITO PROCESSUAL PENAL
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
1. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
2 . ANÁLISE SUCINTA DOS PRINCÍPIOS DO PROCESSO ORAL.
3 . COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS
3.1. Competência ratione loci e competência material.
3.2. Conexão e continência entre infração de menor potencial ofensivo e outra que não se insira nesse conceito.
4. TERMO CIRCUNSTANCIADO:
4.1. Natureza jurídica.
4.2. Obrigatoriedade do termo circunstanciado?
4.3. Legitimidade para elaboração do termo circunstanciado.
4.4.Termo circunstanciado em delitos de ação penal pública condicionada à representação.
5. TRANSAÇÃO PENAL:
5.1. Conceito e natureza jurídica da transação penal.
5.2. Natureza jurídica das medidas cumuladas com a transação.
5.3. Natureza jurídica da sentença que referenda a transação e consequências do seu descumprimento.
5.4. Consequências da sentença que referenda a transação, para efeito de reparação do dano.
5.5. Sentença que referenda a transação e revisão criminal.
A lei 9.099/95 que estabeleceu os Juizados Especiais Criminais, veio dar efetividade a um comando exaurido na Constiuição Federal em seu artigo 98, I.
Tem poressênca o julgamento das contravenções penais e crimes cuja pena máxima não ultrapasse a 02 anos, cumulados ou não com multa, excetuados os fatos abarcados pela Lei Maria da Penha, crimes militares e os culposos dispostos no CTB.
Os princípios orientadores visam a simplificação de seus procedimentos e econtram-se insculpidos na própria lei 9099/95, dentre os quais o da informalidade, celeridade, economia processual, simplicidade.
No que tange a sua competência territorial, valendo-se da teoria da atividade, é definida pelo local da infração, porém, há que se fazer uma ressalva quanto as hipóteses de modificação de competência em caso de conexão e continência de crimes sujeitos a outro procedimento, pois, assim os sendo, serão remetidos para o juízo comum.
Visando concretizar a orientação estabelecida pela lei no sentido de simplicidade, informalidade, o procedimento pelo qual se busca elementos acerca da prova da materialidade e indícios de autoria, é denominado Termo Circunstanciado, no qual são deduzidas informações a respeito da prática da infração, seu autor e vítima.
No tocante a obrigatoriedade, tem-se que, igualmente ao inquéirot policial, é dispensável nas hipóteses de já existirem outros elementos suficientes paara a deflagração da ação penal. A autoridade responsável para a lavratura do TC é a policial, sendo que, confeccionado este e comprometendo-se o autor do fato a comparecer em juízo, não se imporá prisão em flagrante nem se exigirá fiança.
Um dos fins do juizado é a solução consensual e, para tanto, um dos isntitutos despenalizadores, é a transação penal.
O instituto em análise, trata-se de acordo celebrado entre o titular da ação penal e o autor do fato, visando a aplicação de pena restritiva de direito ou multa, não configurando antecedentes criminais, tão pouco reinciência, tendo, como único efeito, a sua não aplicação no prazo de 05 anos.
Impende destacar que conforme súmula vinculante, a sentença homologatória da transação penal, não faz coisa julgada material, sendo que, eventual descumprimento de suas clausulas, possibilita ao MP a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúnica ou requisição de inquérito policial.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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