Em relação ao Conselho Nacional de Justiça CNJ (CF, art. 103-B), responda de maneira fundamentada:
a) O princípio constitucional da Separação de Poderes (CF, art. 2º) e as garantias de independência do Poder Judiciário (CF, arts. 95, 96 e 99), todos como cláusulas pétreas (CF, art. 60, §4º, III), são colidentes com a criação, composição e características do CNJ (CF, art. 103-B)?
b) Como conciliar as citadas previsões constitucionais com o poder normativo primário do CNJ e suas atribuições disciplinares originárias (CF, art. 103-B, §4º)?
O Conselho Nacional de Justiça é um órgão administrativo de caráter nacional, integrante do Poder Judiciário. Realiza o controle interno da magistratura, especificamente o controle financeiro e dos deveres funcionais dos juízes, e não exerce função jurisdicional.
O STF já se manifestou e afirmou a constituciona do Conselho Nacional de Justiça. O CNJ não ofende a garantia de indepência do Poder Judiciário, visto que, conforme o previsto no art. 92, inciso I-A, é um orgão integrante do Poder Judiciário e realiza o controle interno do mesmo. Ademais, o controle realizado pelo mesmo é administrativo, e não da atividade jurisdicional do Poder Judiciário.
Ademais, a composição do Conselho Nacional de Justiça, que conta com membros do Ministério Público Estadual e do Ministério Público da União, advogados e cidadãos, além dos juizes e desembargadores, não ofende o princípio constitucional da separação de poderes. Isto porque outros órgãos do Poder Judiciário possuem membros da advocacia ou do Ministério Público, como ocorre no caso do quinto constitucional. Importante ressaltar que a maioria dos membros do CNJ, especificamente 9 ministros dos 15, são egressos do Judiciário.
O caráter nacional do CNJ também contribui para confirmar a sua constitucionalidade, visto que está de acordo com a nacionalidade do próprio Poder Judiciário.
O poder normativo primário do CNJ consiste, segundo STF, em expedir atos normativos de caráter geral, abstrato e autônomo, com a finalidade de garantir o cumprimento de suas atribuições. Ademais, tem o CNJ a atribuição de controlar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e o poder de puni-los. Tais competências estão de acordo com o estado democrático de direito e com o dever de responsabilização dos agentes públicos.
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