Ademir, de 32 anos, dá início a um procedimento de adoção visando à regularização de sua situação de fato em relação à criança Eliza, de 11 anos, sua enteada, filha biológica de sua esposa Sandra. Ademir é casado com Sandra há 8 anos e, antes do casamento, ambos namoraram por 2 anos. O pai biológico de Eliza, Carlos, não tem nenhum contato com a filha há mais de 10 anos, e Sandra não sabe seu paradeiro.
Durante a tramitação do pedido de adoção, os relatórios sociais indicaram que Eliza considera Ademir seu pai e que os laços afetivos entre adotante e adotanda são fortes, sendo todos os relatórios favoráveis à adoção, por ser do interesse da criança. Ouvida, a mãe da criança confirmou os fortes laços de afinidade e afeição entre Eliza e Ademir e concordou expressamente com a adoção.
Carlos, por não ter sido encontrado, foi citado por edital e não compareceu, razão pela qual lhe foi nomeado curador especial, que, em sua manifestação, argumentou que o procedimento de adoção deveria ter sido precedido de procedimento de destituição do poder familiar em relação ao pai da adotanda.
Em sua promoção final, o Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido.
Considerando a manifestação do curador especial, pode ser acolhido o pedido de adoção?
(A resposta deve ser objetivamente fundamentada).
* Esta questão faz parte da primeira prova discursiva, que foi anulada pelo TJ/AM. O JusTutor manteve o seu conteúdo por entender que a anulação ocorreu por motivo que não afeta a validade do enunciado em si, sendo o enunciado importante e válido para a preparação do candidato.
O caso ora narrado tem previsão legal no artigo 41, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, na chamada adoção unilateral, onde um conjuge ou companheiro adota o filho do outro.
O STJ já se manifestou no sentido de que é possivel a adoção nesta situação, sem a necessidade prévia do procedimento de destituição do poder familiar em relação ao pai/mãe biológico, bem como não se requer prévio cadastro do adotante, nos termos do art. 50, §13, I, do ECA, quando a adoção se mostrar mais benéfica ao adotado, eis que o que deve ser privilegiado é o melhor interesse da criança ou adolescente.
Conforme a narrativa proposta, o adotante é casado com a mãe da adotada há 8 anos e constitutiu com a adotada fortes laços afetivos, sendo todos os relatórios sociais favoráveis à adoção. Na mesma esteira, a adotada concordou com a adoção pelo padastro, assim como sua genitora, e não tem contato com o pai biológico há mais de 10 anos que, por sua vez, citado por edital, não compareceu perante o Juízo.
Destarte, em respeito ao melhor interesse da criança e da absoluta prioridade encartada na CF, deve ser rejeitada a tese do curador especial e deferida a adoção unilateral da adotada pelo padastro.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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