Ademir, de 32 anos, dá início a um procedimento de adoção visando à regularização de sua situação de fato em relação à criança Eliza, de 11 anos, sua enteada, filha biológica de sua esposa Sandra. Ademir é casado com Sandra há 8 anos e, antes do casamento, ambos namoraram por 2 anos. O pai biológico de Eliza, Carlos, não tem nenhum contato com a filha há mais de 10 anos, e Sandra não sabe seu paradeiro.
Durante a tramitação do pedido de adoção, os relatórios sociais indicaram que Eliza considera Ademir seu pai e que os laços afetivos entre adotante e adotanda são fortes, sendo todos os relatórios favoráveis à adoção, por ser do interesse da criança. Ouvida, a mãe da criança confirmou os fortes laços de afinidade e afeição entre Eliza e Ademir e concordou expressamente com a adoção.
Carlos, por não ter sido encontrado, foi citado por edital e não compareceu, razão pela qual lhe foi nomeado curador especial, que, em sua manifestação, argumentou que o procedimento de adoção deveria ter sido precedido de procedimento de destituição do poder familiar em relação ao pai da adotanda.
Em sua promoção final, o Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido.
Considerando a manifestação do curador especial, pode ser acolhido o pedido de adoção?
(A resposta deve ser objetivamente fundamentada).
* Esta questão faz parte da primeira prova discursiva, que foi anulada pelo TJ/AM. O JusTutor manteve o seu conteúdo por entender que a anulação ocorreu por motivo que não afeta a validade do enunciado em si, sendo o enunciado importante e válido para a preparação do candidato.
A questão trata de adoação unilateral, que deve ser acolhida pelo Juízo, mesmo sem a prévia demada de destituição do poder familiar, conforme precedentes do STJ.
Na situação narrada, Sandra, genitora de Eliza, é casada com o requerente da adoção, Ademir, padrastro da menor, e anuiu com a adoção.
Além disso, é manifesta a situação de abandono da adotanda pelo genitor, que foi citado por edital e com quem não tem contato há mais de 10 anos.
Diante dessas condições fáticas, afigura-se desnecessária a prévia ação objetivando destituição do poder familiar paterno, já que desde tenra idade a menor tem relação de afeto paternal com o adotante.
Por fim, os relatórios sociais são favoráveis à concretização da adoção, dados os fortes laços entre o requerente e a infante.
Assim, considerando que a finalidade do ECA é a prioridade absoluta e o resguardo do melhor interesse dos menores, deve ser deferida a adoção.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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