Questão
TRE/MA - Concurso para Analista Judiciário - Área Judiciária - 2015
Org.: TRE/MA - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 000052

Um tema de ampla repercussão Nacional é o da responsabilidade fiscal dos governantes e sua possível responsabilização, inclusive com a perda do mandato. Daí temos a seguinte afirmação em um jornal de circulação nacional:


“Responsável por velar pela acuidade das contas públicas, o Tribunal de Contas da União (TCU) anunciou que há indícios de que o Governo cometeu crime de responsabilidade fiscal ao ‘maquiar’ as contas federais – pagando despesas com dinheiro de bancos públicos, por exemplo –, numa estratégia conhecida como ‘pedalada’. ”


O programa da Prova de Conhecimentos Específicos estabelece, entre outras matérias: DIREITO CONSTITUCIONAL: Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Tribunal de Contas da União (TCU). DIREITO ADMINISTRATIVO: Poderes e deveres da Administração Pública: Dever de agir. Dever de eficiência. Dever de probidade. Dever de prestação de contas. Uso e abuso do poder. DIREITO ELEITORAL: Arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais: vedações inerentes e sanções. Prestação de contas de campanha. Agentes públicos em campanha. Abuso de poder e corrupção no processo eleitoral.


A partir das matérias acima destacadas do programa e da afirmação transcrita de jornal de circulação nacional, elabore uma redação sobre a responsabilidade fiscal e suas consequências para os Agentes Públicos em Campanha.


A redação deverá ser respondida com no mínimo 30 (trinta) linhas e no máximo 50 (cinquenta) linhas, sendo-lhe atribuída nota zero à mesma, caso o candidato não respeite o limite mínimo de linhas, sendo desconsiderado o que ultrapassar o limite máximo.

Resposta Nº 004063 por arthur dos santos brito Media: 6.00 de 1 Avaliação


A Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para a realização das eleições, proíbe aos agentes públicos de um modo geral, a realização de algumas condutas durante um certo período anterior à data das eleições e também, em alguns casos, durante um período posterior a elas.

O objetivo visado com essas proibições, que estão basicamente elencadas no art. 73 da lei mencionada, é o de preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais. Além disso, essas proibições também possuem o propósito de coibir abusos do poder de administração, por parte dos agentes públicos, em período de campanhas eleitorais, em benefício de determinados candidatos ou partidos, ou em prejuízo de outros. A lei procura manter a igualdade entre os diferentes candidatos e partidos, evitando que qualquer agente público possa abusar de suas funções, com o propósito de trazer com isso algum benefício para o candidato ou para o partido de sua preferência.

As condutas vedadas pela lei aos agentes públicos em campanhas eleitorais estão relacionadas basicamente no seu art. 73.

O candidato a cargo executivo (Presidente da República, governador ou prefeito) que violar a regra desse artigo, deve ter seu registro cassado. Esse o preceito do parágrafo único do art. 77 da Lei. O pedido de cassação pode ser feito por qualquer outro candidato, partido ou coligação, e também pelo Ministério Público Eleitoral.

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