Questão
TRE/MA - Concurso para Analista Judiciário - Área Judiciária - 2015
Org.: TRE/MA - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 000052

Um tema de ampla repercussão Nacional é o da responsabilidade fiscal dos governantes e sua possível responsabilização, inclusive com a perda do mandato. Daí temos a seguinte afirmação em um jornal de circulação nacional:


“Responsável por velar pela acuidade das contas públicas, o Tribunal de Contas da União (TCU) anunciou que há indícios de que o Governo cometeu crime de responsabilidade fiscal ao ‘maquiar’ as contas federais – pagando despesas com dinheiro de bancos públicos, por exemplo –, numa estratégia conhecida como ‘pedalada’. ”


O programa da Prova de Conhecimentos Específicos estabelece, entre outras matérias: DIREITO CONSTITUCIONAL: Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Tribunal de Contas da União (TCU). DIREITO ADMINISTRATIVO: Poderes e deveres da Administração Pública: Dever de agir. Dever de eficiência. Dever de probidade. Dever de prestação de contas. Uso e abuso do poder. DIREITO ELEITORAL: Arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais: vedações inerentes e sanções. Prestação de contas de campanha. Agentes públicos em campanha. Abuso de poder e corrupção no processo eleitoral.


A partir das matérias acima destacadas do programa e da afirmação transcrita de jornal de circulação nacional, elabore uma redação sobre a responsabilidade fiscal e suas consequências para os Agentes Públicos em Campanha.


A redação deverá ser respondida com no mínimo 30 (trinta) linhas e no máximo 50 (cinquenta) linhas, sendo-lhe atribuída nota zero à mesma, caso o candidato não respeite o limite mínimo de linhas, sendo desconsiderado o que ultrapassar o limite máximo.

Resposta Nº 004953 por Aline Fleury Barreto Media: 7.00 de 2 Avaliações


A Constituição Federal tratou de perpassar a matéria da responsabilidade presidencial no art. 85 de seu texto, elencando como um dos crimes de responsabilidade atos que atentem contra a lei orçamentária. Contudo, a Constituição não esgota o tema e é complementada pela Lei 1079, cujo art. 10º expõe as causas de transgressão de lei orçamentária, além do procedimento para o processamento do ilícito político-administrativo.

Dada a especificidade da lei 1079, o Presidente não está sujeito aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa, como recentemente reafirmou o STF no Ag. Reg. Pet 3240. 

Para fiscalização e monitoramento de contas, o TCU, auxiliar do Congresso Nacional, é encarregado constitucional da tarefa (art. 71, I, CR). Não somente durante os mandatos eletivos, mas também durante as fases de campanha, todos os bens, valores e dinheiro público se sujeitam à fiscalização contábil das Cortes de Contas, sujeitando-se o infrator à perda do mandato se houver captação ilícita de recursos para fins eleitorais, por exemplo ( art.30, § 2o Lei 9504). Para o cumprimento das várias limitações presidenciais, é fundamental citarmos a Lei de Responsabilidade Fiscal como parâmetro de gestão das contas públicas no Brasil, entretanto cabe ressaltar que ao contrário da Lei 1079, que pune o agente público, a Lei Complementar 101 (Responsabilidade Fiscal) trata de punir os entes federativos transgressores.

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