Questão
TJ/RJ - 47º CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DE CARREIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 2016
Org.: TJ/RJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Questão N°: 008

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Enunciado Nº 002600

O pai médico e a mãe engenheira, preocupados com o nível das escolas em sua cidade, pretendem eles mesmos ministrar ao filho de oito anos idade as matérias do currículo do ensino fundamental, comparecendo o menor ao estabelecimento de ensino apenas em dias de prova. As escolas da Comarca não aceitaram a proposta e, ato contínuo, os pais recorreram ao Judiciário, argumentando que eles próprios podem dar aulas ao filho, dispensando-o do comparecimento diário a um colégio. Trazem, inclusive, exemplos de outros países.


Assiste razão aos pais? Fundamente.

Resposta Nº 002671 por Paula Cortellini


A prática chamada "home schooling", adotada por diversos países do mundo, com destaque para a América do Norte, tem ganhado adeptos no Brasil, gerando, contudo, grande controvérsia.

Os pais que pretendem ministrar, eles mesmos, aos filhos as matérias do currículo escolar, argumentam que a prática não prejudica o aprendizado e a sociabilidade da criança ou adolescente, baseados em diversos estudos científicos ao redor do mundo.

Já aqueles contra a prática apontam a ausência de regulamentação e falta de previsão legal na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9307, de 1996).

O STJ, recentemente, apreciou um caso de "home schooling", determinando que, apesar da inexistência de previsão legal, a educação é um direito social, previsto no art. 6o da Constituição Federal, sendo dever não apenas do Estado como da família, conforme determina seu art. 205.

Ademais, os princípios que regem a educação, trazidos tanto pela Lei n. 9307, de 1996, em seu art. 3o, quanto pela Carta Magna, em seu art. 206, determinam a liberdade de aprender e ensinar e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.

Ainda, a Lei n. 9307, de 1996, traz como princípio a valorização da experiência extra-escolar.

Portanto, contanto que o conteúdo ensinado não reste prejudicado, bem como sendo obrigatória a sujeição a exames e provas de entidades oficiais de educação para fins de avaliação, tendo os pais nível de escolaridade suficiente, é possível que possam eles mesmos dar aulas ao filho, dispensando-o do comparecimento diário a colégio.

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