Questão
TJ/PA - Concurso para Juiz Substituto - 2014
Org.: TJ/PA - Tribunal de Justiça do Pará
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 002

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Enunciado Nº 000746

A doutrina do direito constitucional brasileiro, há algum tempo, divergia sobre a possibilidade ou impossibilidade dos Estados-membros da federação adotarem medidas provisórias estaduais. Não obstante, o Supremo Tribunal Federal enfrentou explicitamente essa questão, consagrando seu entendimento sobre a matéria. Assim sendo, discorra sobre o tema, explicando se, atualmente, é possível a adoção de medidas provisórias pelos Estados, destacando em sua resposta os respectivos fundamentos constitucionais, a posição do STF e demais aspectos pertinentes à matéria no âmbito do direito constitucional.

Resposta Nº 002602 por Márcio de Oliveira Sampaio


    O artigo 62 da Constituição Federal autoriza e edição de medida provisória pelo chefe do Poder Executivo, desde que preenchidos os requisitos de relevância e urgência. A medida provisória foi instituída para substituir o Decreto-Lei existente até a edição da Constituição Federal de 1988, mas muito criticada pela doutrina pátria de então.

     A medida provisória editada pelo presidente da República, com prazo de 60 (sessenta) dias, renovável por igual período, já nasce produzindo todos os efeitos de Lei, até a conversão ou rejeição pelo Congresso Nacional. No Caso de rejeição, as relações regidas por ela serão reguladas por decreto legislativo editado pelo Congresso Nacional.

     Em relação à possibilidade de edição de medida provisória pelos Estados, havia debate doutrinário, resolvido pelo Supremo Tribual Federal, que decidiu pela possibilidade de sua edição pelo governador de Estado, com fulcro no artigo 25, parágrafo 2o da Constituição Federal, que veda a edição de medida provisória pelo governador para regulamentar a exploração do serviço de gás canalizado.

      Assim, em uma leitura ao contrário do texto constitucional, permite-se a edição da medida provisória no âmbito estadual, salvo para regulamentar a exploração do serviço de gás canalizado, e tabém pela simetria entre o membros da fedração. 

      Igual iniciativa cabe aos prefeitos.

    
 

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