Questão
TRF/3 - XVI Concurso para Juiz Federal Substituto - 2012
Org.: TRF/3 - Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Disciplina: Direito Processual Civil
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 002358

A teor do artigo 467 do CPC, "denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário e extraordinário". Perguntamos:


a) É possível relativizar essa coisa julgada?


b) E na hipótese de vir a ser julgada inconstitucional determinada lei em que fundada sentença transitada em julgado?


e) Existe algum instrumento processual para atacá-la?

Resposta Nº 002565 por Tudo posso naquele que me fortalece!


a) Sim. A coisa julgada pode ser relativizada, em algumas situações excepcionais, afastando o instituto da coisa julgada Pois existem direito s e garantias fundamentais tão ou mais importantes do que a acoisa julgada.

b) Nesta hipótese, não será possível a nulidade fundada em lei declarada inconstitucional, de uma sentença transitada em julgado(Princípio da Segurança Jurídica). 

c) Sim. Em virtude da possibilidade de relativização da coisa julgada, existem alguns instrumentos que podem afastar a coisa julgada, dentre eles, a Ação de Rescisória, a Impugnação ao cumprimento de sentença e a Ação de claratória de ineficácia  da  sentença  ou acórdão.

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