Questão
TRE/MS - Concurso para Analista Judiciário - Área Judiciária - 2011
Org.: TRE/MS - Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 000328

Discorra, de forma fundamentada, sobre os efeitos da sentença penal condenatória na esfera dos direitos políticos do condenado. Ao elaborar seu texto, atenda, necessariamente, ao que se pede a seguir.


- Cite os efeitos da referida sentença e explique se eles ocorrem de forma automática com a prolação da sentença.


- Mencione a duração dos referidos efeitos e a condição de inelegibilidade, bem como a necessidade, ou não, do trânsito em julgado da sentença.


- Esclareça se esses efeitos se aplicam a senadores, deputados federais, estaduais e vereadores.

Resposta Nº 002544 por CONCURSEIRO FIEL Media: 7.00 de 1 Avaliação


A sentença penal condenatória possui efeitos principal e secundários. Aquele refere-se a pena ou medida de segurança, porquanto estes se divide em penais (reicidência, revogação do sursis, etc.) e extrapenais.

No que tange os efeitos secundários extrapenais, há também uma subclassficação. Efeitos extrapenais generico e específicos. Nestes encontram-se as consequências correlatadas a determinadas práticas criminosas, como por exemplo a vedação em inscrição em concurso público, a perda de função pública, perda do patrio poder, entre outros. Conforme doutrina majoritária, nestas hipóteses é necessário a fundamentação, não sendo, portanto, um efeito automático.

No que tange aos efeitos decorrentes da esfera dos direitos políticos, no qual verifica-se a suspenção do exercício dos mesmos, encontram-se estes, localizados dentro dos efeitos extrapenais genéricos - que possui como exemplo a perda dos intrumentos e produtos do crime, etc. É cediço que esta modalidade de efeitos se aplica a todos os delitos. Nesse sentido, tem-se afirmando ser desnecessária a fundamentação, sendo assim, um efeito automático da sentença penal condenatória. 

A doutrina muito discute acerca da repercussão desse efeitos naqueles que estão exercendo mandados eletivo, mormente no que tange ao Poder Legislativo. Isto porque, o pleno exercício dos direitos políticos é condição de elegibilidade. Com isto, parte da doutrina defende que uma vez suspensos os direitos políticos,  os agentes em exercício perderiam automaticamente seus mandados eletivos. Contudo, tem prevalecido que esta perda depende uma apreciação da mesa na respectiva casa, não sendo portanto, uma consequência automática da suspensão dos direitos politicos, a perda do mandado.

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