Questão
OAB - 16º Exame de Ordem Unificado - 2015
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Tributário
Questão N°: 002

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Enunciado Nº 000140

Em 2008, constou na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) da pessoa jurídica AB&C Participações Ltda. que era devido, a título de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). No entanto, a AB&C Participações Ltda. não efetuou o recolhimento antes do vencimento do tributo.


Em 2009, antes do início de qualquer fiscalização por parte da Fazenda Nacional, a AB&C Participações Ltda. efetuou o recolhimento daquele montante da COFINS informado no ano anterior na DCTF, sem, no entanto, o acréscimo da multa de mora, em razão da ocorrência da denúncia espontânea. Por não concordar com a AB&C Participações Ltda., a Fazenda Nacional lavrou auto de infração cobrando o valor integral do tributo (deduzido do montante já recolhido), sendo a AB&C Participações Ltda. intimada para pagar ou apresentar defesa.


Sobre o caso, responda aos itens a seguir.


A) Está correto o entendimento da pessoa jurídica AB&C Participações Ltda. sobre a ocorrência da denúncia espontânea?


B) Caso a pessoa jurídica proponha ação anulatória buscando desconstituir o auto de infração, poderá apresentar, simultaneamente, defesa no processo administrativo?


Responda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

Resposta Nº 002498 por Fran Concursanda


O entendimento da pessoa jurídica AB&C está errado. Em que pese a denúncia espontânea afastar o pagamento de multa moratória quando o contribuinte, antes de qualquer ação de fiscalização, paga a totalidade do tributo devido e juros moratórios (art. 138, CTN), tal instituto não se aplica aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação. Esse entendimento está consolidado na Súmula 360, do STJ, e sendo o COFINS um tributo sujeito à lançamento por homologação, não será possível a denúncia espontânea. 

Quanto à propositura simultânea de ação anulatória e defesa no processo administrativo, também não será possível. Segundo o artigo 38, parágrafo único, da Lei de Execuções Fiscais, a propositura de ação anulatória implica desistência de recorrer na esfera administrativa, bem como considera-se que houve a desistência de eventual recurso administrativo interposto.

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